Novos indicadores estão em vigor para monitoramento de metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Foto: Walker Ribeiro
Regulação
19 novembro 2025 às 14:30

Prefeitura atualiza parâmetros de monitoramento de saneamento em Palmas

Documento da ARP, alinhado a novas diretrizes nacionais, modifica modo de avaliação dos indicadores de abrangência dos serviços de água e esgoto na Capital



A Agência Municipal de Regulação (ARP) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira, 18, a Nota Técnica nº 1/2025 que consolida os parâmetros, indicadores e procedimentos necessários para o monitoramento das metas progressivas de universalização do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, prestados, atualmente, pela concessionária BRK Ambiental.


A norma também estabelece os modos de aferir os indicadores operacionais dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Palmas, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 385/1999, com o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Pmae) e com as Normas de Referência nº 8/2024 e nº 9/2024, publicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).


Estabelecidos pela ANA, o cálculo e a avaliação anual dos indicadores serão realizados pela ARP, assegurando-se o contraditório ao prestador e ao titular dos serviços, e observando-se os critérios constantes nas fichas de indicadores.


Dessa forma, relatório de avaliação operacional e de metas deverá ser publicado anualmente, até o segundo trimestre do ano subsequente ao período de referência, em atendimento às determinações das Resoluções ANA nº 211/2024 e 192/2024. O não envio ou envio parcial das informações primárias por parte do prestador de serviço, no caso a BRK Ambiental, pode acarretar sanções previstas na regulamentação específica da ARP, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.


Segundo a superintendente de Regulação dos Serviços Públicos Municipais, Ingridy Labre de Oliveira Barros “a Nota Técnica publicada pela ARP trata sobre indicadores operacionais e metas para a universalização do acesso aos serviços de água e esgoto. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, com o suporte da ANA, determinou que para atingir a universalização do saneamento, 99% da população brasileira deverão ter acesso à água tratada nas torneiras e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto até 2033. Assim, foi necessário o estabelecimento de novos indicadores”, explicou Ingridy.

De acordo com a superintendente, além desses, a ANA também determinou que outros indicadores sejam incorporados pelas entidades reguladoras infranacionais, de caráter operacional, como, por exemplo, o índice de reclamações dos serviços de abastecimento de água. “Com a mudança, os indicadores serão acompanhados por meio de relatórios anuais e deverão ser incorporados ao próximo Plano Municipal de Água e Esgoto (Pmae)”, completou.

Texto: Luciano Moreira

Edição: Juliana Matos