
Prefeitura de Palmas apresenta projeto e cronograma para regularização da região da Capadócia
Visita trouxe detalhes sobre as próximas etapas do processo e lista de documentos necessários
Nesta quinta-feira, 15, representantes da Prefeitura de Palmas apresentaram à comunidade local o projeto urbanístico da região da Capadócia, próximo ao Jardim Taquari, sul da Capital. Além do mapeamento, a visita também serviu para apresentar aos moradores o cronograma de atividades para a regularização do setor.
Conforme a secretária-executiva de Regularização Fundiária, Lívia Angélica Siqueira, a visita é importante porque sinaliza para um acordo de mútua cooperação entre a Prefeitura e os cidadãos palmenses. “É vital se atentar para o cronograma e manter, em mãos, toda a documentação necessária para a regularização”, declarou.
Cronograma de ações
Com a finalização do projeto urbanístico do setor, a próxima fase do cronograma definido pela Prefeitura é a visita, a ser realizada de casa em casa, para entrevista e coleta de documentos. Estas visitas ocorrerão entre os dias 3 e 6 de fevereiro deste ano.
Caso haja a necessidade do envio de documentos faltantes, os moradores serão convocados para a entrega do dia 16 ao dia 20 do mesmo mês. Se, durante as visitas, houver moradores que não forem localizados, estes deverão se deslocar à Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o recebimento da documentação.
No dia 3 de março, a Secretaria Executiva de Regularização Fundiária realizará uma reunião final com a população local a ser contemplada pela regularização do setor. E, por fim, a regularização será concluída e enviada para o cartório em 17 de abril.
Documentação
Os moradores deverão apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG (atualizar, caso tenha mais de dez anos);
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- RG, CPF e certidão de nascimento do cônjuge;
- Certidão de óbito;
- Declaração de união estável emitida em cartório;
- Averbação de divórcio e formal de partilha de bens;
- RG ou certidão de nascimento dos filhos que residem no imóvel;
- Comprovante de renda de todos os que trabalham e residem no imóvel e que tenham mais de 18 anos;
- Quando autônomo ou microempreendedor individual, apresentar Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de renda em casos de aposentadoria ou pensão;
- Declaração de ausência de renda;
- Comprovante de residência;
- Declaração de titularidade da primeira ligação da água ou da energia (solicitar na BRK ou Energisa);
- Cessão de direito, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel, reconhecida em cartório;
- Escritura pública de anuência de herdeiro, cônjuge ou outros, emitida em cartório (anexar a cópia do RG dos anuentes).
Para mais informações, a população pode entrar em contato pelo o (63) 3212-7395 ou pelo o (63) 99238-2276.
Texto: Samuel Cunha, sob a orientação de Abelson Ribeiro
Edição: Juliana Matos


