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ACNE 01, Conjunto 01, Rua NE 01,LOTE 09, Sala 11, 1º Piso

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Compete à FMA:

Executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; formular, coordenar, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; implantar, organizar, manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais – SICA e o banco de dados de interesse do SIMMA para utilização pelo Poder Público e pela sociedade.

Também compete à Fundação prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; contribuir para atualização e revisão do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; definir espaços territoriais especialmente protegidos e propor a criação das unidades de conservação; promover ações de educação ambiental visando à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva de forma integrada aos programas e projetos voltados à conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; licenciar a localização, a instalação e a operação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, ressalvadas as competências dos poderes públicos Federal e Estadual.

Ainda é de competência do órgão participar do planejamento das políticas públicas do Município; coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.011/2001; realizar o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente; manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município; implementar, através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal; coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas; apoiar e buscar o fortalecimento das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município não previstas nesta Lei; implementar o zoneamento ambiental com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA; promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente, mantendo setor especializado em tutela ambiental, defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico, como forma de apoio técnico – jurídico à implementação dos objetivos desta Lei e demais normas ambientais vigentes; fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular exercendo o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CMA; bem como elaborar programas e projetos ambientais que visem a promoção do desenvolvimento sustentável no Município.

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