21 novembro 2018 às 16:47

Justiça reconhece competência da Agência de Regulação do Município para fiscalizar BRK Ambiental

Conforme decisão da Justiça, a BRK/Ambiental não poderá mais se eximir de prestar os esclarecimentos necessários às demandas do setor e eventualmente às autuações da Autarquia

O juiz de Direito Edmar de
Paula, respondendo em substituição pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos
de Palmas, reconheceu nos autos do Mandado de Segurança nº
0015159-87.2018.827.2729, a competência da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP).

 

Após a publicação da decisão
proferida pelo magistrado na última quarta-feira, 14, que ainda cabe recurso, a ARP se
mostra apta a promover os atos de regulação e fiscalização dos serviços oferecidos
pela concessionária BRK/Ambiental e dos serviços de interesses públicos no
âmbito municipal de Palmas.

 

Diante da decisão proferida
pelo magistrado, a BRK/Ambiental não poderá mais se eximir de prestar os
esclarecimentos necessários às demandas do setor e eventualmente responder às
autuações da Agência.

 

Na sentença o Magistrado ressalva
que as autuações anteriores à edição da Resolução nº 06 são nulas, mas que não
há impeditivo para que a ARP retome as autuações posteriores à edição da
Resolução.

 

Para a presidente da ARP, Juliana
Nonaka Aravechia, a decisão representa uma conquista para a população. “Essa
sentença só vem confirmar a competência constitucional da ARP, pois é um
serviço essencial à população, que merece ser prestado de uma forma eficiente”,
disse, acrescentando que o papel da agência é fiscalizar a concessionária
quanto ao descumprimento das cláusulas do contrato de concessão.

 

A Procuradora Geral do
Município, Fernanda Cristina Nogueira Lima, reiterou o papel da ARP como ente
regulador. “Na decisão foi reconhecida a nossa resolução, a competência
regulatória bem como a competência da ARP, em proceder a fiscalização da
BRK/Ambiental e dos serviços públicos”, disse.

 

ARP

 

A Agência de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) foi criada em 30
de março de 2017, pela Lei Municipal nº 2.297/2017. O órgão está vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e tem como
finalidade zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões e pela
modicidade tarifária, garantindo uma tarifa justa que corresponda à prestação
de um serviço de qualidade.