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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:I – coordenar a administração fazendária e financeira;II – formular a política econômico-tributária e não tributária;III – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;IV – avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;V – verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;VI – orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração Municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal;VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;VIII – observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata;IX – acompanhar e controlar projetos e programas inerentes à modernização administrativa relacionados ao PNAFM e PMAT; XII – gerir o sistema de informações orçamentárias;XIII – gerir o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação;XVIII – disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sob qualquer modalidade;XIX – identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do órgão ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município;XX – dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios;XXVIII – prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência;XXIX – sugerir e exercer políticas pertinentes à sua área de atuação;XXX – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência;XXXVIII – outras atividades nos termos do regimento.

Notícia

Mais de R$ 159 milhões são negociados durante Refis 2025 da Prefeitura de Palmas

Município já arrecadou mais de R$ 17 milhões somente com pagamentos à vista; cerca de 10 mil contribuintes foram atendidos em sete dias

Foram realizados 9.838 atendimentos, sendo 702 deles por meio do site do Refis
Notícia

Mutirão de Negociações Fiscais do Município de Palmas continua durante final de semana

Atendimentos presenciais acontecem no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, no sábado, 7, e domingo, 8; Prefeitura já negociou mais de R$ 52 milhões durante Refis 2025

Cerca de mil contribuintes estão sendo atendidos por dia no Parque do Povo
Notícia

Prefeitura de Palmas realiza mais de 800 atendimentos no primeiro dia de Mutirão de Negociações Fiscais

Refis 2025 do Município de Palmas acontece até o domingo, 8, das 8 às 18 horas

Notícia

Contribuintes em dívida com o Município de Palmas podem obter até 100% de desconto em juros e multas no Refis 2025

Mutirão de Negociações Fiscais da Prefeitura de Palmas segue com atendimento até domingo, 8, no Parque do Povo Arnaud Rodrigues

Edu Fortes
Notícia

Município de Palmas disponibiliza site do Mutirão de Negociações Fiscais 2025

Portal oficial já está disponível para acesso; negociações acontecem de 2 a 8 de junho

Contribuintes já podem acessar o site do Refis 2025 da Prefeitura de Palmas
Notícia

Mutirão de Negociações Fiscais de Palmas tem início na segunda-feira, 2 de junho

Atendimentos serão realizados até domingo, 8 de junho, das 8 às 18 horas, de forma ininterrupta, no Parque do Povo

Contribuintes palmenses poderão negociar seus débitos entre os dias dois e oito de junho