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Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 33. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária

I – elaborar, de forma participativa, a política municipal de habitação em parceria com a Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, articulando-a com as demais políticas setoriais do Município;

II – manter banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

III – manter banco de dados dos assentamentos irregulares e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

IV – criar, de acordo com as diretrizes e princípios da Política Municipal de Habitação, programas e projetos habitacionais, fomentando parcerias com o mercado da construção civil, imobiliário, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil organizada;

V – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VI – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VII – incentivar a autoprodução de energia alternativa, por meio de sistemas de micro e minigeração de energia;

VIII – desenvolver o mercado fornecedor de equipamentos e serviços para a indústria de energia solar fotovoltaica;

IX – fomentar a capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energias sustentáveis;

X – estimular a criação de empresas locais prestadoras de serviços de instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos e congêneres;

XI – ampliar a sustentabilidade técnica ambiental do suprimento de energia elétrica do Município;

XII – outras atividades nos termos do regimento.

Notícia

Regularização Fundiária dos setores Belo Horizonte e Vista Alegre contempla 562 famílias

Localizados na região Sul, os bairros eram chácaras que começaram a ser loteadas em 2002

Notícia

Prefeitura de Palmas entrega títulos da regularização fundiária dos setores Belo Horizonte e Vista Alegre

Imóveis ocupados desde 2002 em 28 quadras terão documentação definitiva, que beneficiará 562 propriedades

Notícia

Eventos temporários em Palmas devem ser autorizados e seguir normas municipais

Critérios para realização de shows, feiras e outros eventos na Capital são regulamentadas pelo Decreto N.º 2.674

O prazo mínimo para solicitação de eventos , em locais públicos ou privados é de 15 dias
Notícia

Proprietários de imóveis no Lago Norte que não receberam o título devem procurar o Resolve Palmas

Entrega de documentação obrigatória é necessária para o recebimento do título de propriedade definitivo

Notícia

Proprietários serão notificados para limpeza e manutenção de terrenos e calçadas

Prefeitura de Palmas vai reforçar a fiscalização para o cumprimento da Lei nº 1.743/2010

Notícia

Prefeitura de Palmas orienta sobre autorização prévia para instalação de equipamentos de publicidade

Fiscalização de obras e posturas continua o recolhimento de faixas irregulares para garantir a segurança viária e a estética urbana