06 maio 2018 às 19:17

Justiça extingue ação que pedia suspensão da tramitação do processo de Revisão do Plano Diretor

Magistrado entendeu que recomendações do MPE foram acolhidas pelo Município

O Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis  Neto, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Estado do  Tocantins (MPE) contra
o  município de Palmas. A ação (nº 0031912-56.2017.827.2729)
pedia a suspensão de tramitação do processo de Revisão do Plano Diretor de
Palmas, buscando obter a nulidade das audiências públicas já realizadas pela
Comissão e Equipe Técnica responsável pelo processo Revisional do Plano Diretor
de Palmas.

 

O magistrado entendeu que
com a Lei Complementar Nº400/18, que aprovou as alterações no Plano Diretor de Palmas,  houve perda do objeto em razão do pedido do
MP, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
485,VI do Código do Processo Civil, 
diante da ausência  superveniente
do interesse processual.   Deste modo,
perdeu-se, então, a necessidade da tutela jurisdicional, o sentido da busca do
ato-fim da Ação Civil Pública.

 

Não obstante a extinção da
ação, o magistrado consignou em sua sentença que “Ao que consta, o Ministério
Público Estadual teve maciça participação em todas as fases da elaboração
do Projeto, além de se observar que todas as suas recomendações foram
acolhidas, tendo as audiências públicas sido realizadas e regularmente
divulgadas”.

 

O Juiz ainda reforça que “os
documentos juntados pelo Requerido e não questionados pelo Requerente demonstram que todos os atos previstos em legislação própria, no que pertine
à Revisão do Plano Diretor, foram adotados, culminando na Lei Complementar no
400, de 02 de abril de 2018 que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do
Município de Palmas-TO, de acordo com o disposto no art. 40, § 3o da Lei
Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), constituindo o
instrumento básico e estratégico da política de desenvolvimento do
Município, aplicável em todo o seu território pelos agentes públicos e
privados”.

 

Para o procurador geral do município,
Públio Borges, o Judiciário Tocantinense, como de costume, prestou a tutela
jurisdicional de forma isenta, responsável e absolutamente técnica ao caso.



(Edição e
postagem: Iara Cruz)