10 novembro 2017 às 19:05

Secretaria de Controle Interno altera prazos para conclusão de análise e controle dos processos de despesas

Objetivo das modificações é agilizar processos de despesas de todos os órgãos da administração direta; prazos variam de 7 a 3 dias úteis

Foi publicado no Diário
Oficial 1.874 de 9 de novembro de 2017 a
Portaria 134 com os novos prazos para
a Secretaria de Transparência e Controle Interno (SETCI) analisar e concluir os
processos do Município relacionados no
Decreto Municipal 1.031/2015.


De acordo com a nova
portaria, os prazos são de cinco dias úteis, após a instrução do processo e
assinatura pelos ordenadores de despesa ou quem for delegado. De sete dias
úteis, nos casos de despesas com procedimento licitatório próprio, após a
conclusão do procedimento e antes da sua homologação. E de três dias úteis após
a emissão da nota de liquidação da despesa para liberação de pagamento. Já os
processos de despesas, a partir de agora, serão analisados após a última
manifestação do Controle Interno nos autos.


O controlador geral do
Município, André Cheguhem, esclarece que as modificações foram realizadas para
garantir maior agilidade aos processos de despesas de todos os órgãos da
administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, das agências
executivas e das empresas públicas controladas pela municipalidade.