
Prefeito sanciona lei que determina inclusão do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário
Estabelecimentos públicos e privados devem se adequar e garantir continuidade de atendimento preferencial aos portadores de Transtorno do Espectro Autista
A inclusão de placas de atendimento
preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da Capital para pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista passou a ser obrigatória em
toda Capital, por meio da Lei Nº 2.350 de 17 de outubro de 2017, sancionada
pelo prefeito Carlos Amastha e publicada no Diário Oficial do Município de
Palmas, de última quarta-feira, 18.
Na Lei consta a obrigação da inclusão
do Símbolo Mundial do Autismo, como forma de conscientizar todas as pessoas e
garantir o atendimento preferencial aos familiares, quando acompanhados do
portador do transtorno. Nessa obrigatoriedade os estabelecimentos privados
enquadrados são os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas
em geral e similares.
O Procurador Geral, Públio Borges,
esclarece que o Município irá regulamentar as sanções e as medidas
fiscalizatórias por ato do Executivo, a serem implementadas imediatamente.
Iniciativa inclusiva
A Lei Nº 2.350 é resultado do Projeto
de Lei Nº 52/2017, de autoria do vereador Tiago Andrino, aprovado no último dia
4, na Câmara dos Vereadores. Segundo Andrino, por meio da sua assessoria, todas
as famílias serão beneficiadas ao destacar que a demanda foi recebida através
da Associação Anjo Azul, que atende em Palmas crianças diagnosticas com o
Transtorno do Espectro Autista.
“Por não apresentarem características
físicas como em outras alterações genéticas, as pessoas com o transtorno são
muitas vezes julgadas como desobedientes, quando apresentam quadro de
inquietude. Ter preferência no atendimento irá facilitar o dia a dia das mães e
pais de autistas. Mais uma medida que tomamos em prol da inclusão na Capital”,
defende o vereador.
Falta conscientização
A presidente da Associação Anjo Azul,
Rosa Helena Ambrósio de Carvalho, afirma que a falta de informação é uma grande
barreira para as famílias. “A maioria das pessoas não compreendem que o autismo
é algo comportamental, não apresentando características físicas que garantam
esse atendimento diferenciado. Enfrentamos olhares tortos, inclusive de quem
acha que no momento da crise, que costuma se manifestar com choro e
agressividade, é birra da criança”, lamenta a presidente, que é mãe de Heytor
Ambrósio Ximenes, de 8 anos, diagnosticado com o transtorno quando tinha 1 ano
e oito meses.
Rosa esclarece que a necessidade da
agilidade no atendimento se dá em razão de que muitos autistas são hipersensíveis
a luzes e sons, portanto, permanecer em uma fila demorada é uma experiência
estressante para essas pessoas. “Eles não entendem bem essa noção de tempo e a
necessidade da espera. Esse tipo de situação foge da normalidade do mundo
deles”, finaliza.
A assistente de vendas, Kheiely
Morais Coêlho, mãe do pequeno Luís Otávio Coêlho Macedo Valente, de 4 anos, e
diagnosticado com 1 ano e 2 meses de vida, concorda que a falta de informação
dificulta o dia a dia das famílias. Ela informa que por muitas vezes deixa de
levar o filho para locais públicos, como bancos e supermercados, por saber dos
transtornos que passará para garantir seus direitos. “Não é porque não é algo
físico que não exista o problema. Creio que essa lei é um grande avanço para
democratizar as informações a cerca do transtorno e despertar em toda a
sociedade a necessidade de um trato mais humanizado a todos as pessoas que
possuem autismo”, defende Kheiely.
Atendimento preferencial
O atendimento prioritário às mulheres
com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade
superior a 65 anos) é realidade no Brasil desde 2000 por meio da Lei Federal Nº
10.048, de 8 de novembro de 2000. A inclusão dos autistas ocorreu em 2012
através da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Para efeitos desta Lei é considerada
pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada com deficiência persistente e clinicamente significativa da
comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de
reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao
seu nível de desenvolvimento.
Também estão enquadras nessa
definição as que apresentam padrões restritivos e repetitivos de
comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos
motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
(Edição: Lorena Karlla)