
Prazo de 90 dias para servidores municipais pedirem desligamento voluntário começou nesta segunda, 2
Relação de documentos e formulário de adesão ao PDV estão no decreto publicado no Diário Oficial Município, nesta segunda-feira, 2
O
formulário de adesão e a lista de documentos necessários ao servidor da
Prefeitura de Palmas para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV)
estão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 2,
que traz o Decreto nº 1.463/2017, que regulamenta o programa. O PDV foi criado pela Lei Municipal nº 2.334/2017
e oferece a servidores públicos estáveis do Executivo Municipal um incentivo
financeiro para desligamento funcional.
O
servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação
do decreto, entregando o formulário na Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Humano com originais e cópia de carteira de identidade,
cadastro de pessoas física (CPF), comprovante de conta corrente ou salário
individual no Banco do Brasil e comprovante de residência atualizado.
Análise em 15 dias úteis
É de 15 dias úteis a análise do pedido de desligamento, que passa pela manifestação da Corregedoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno e da Secretaria Municipal de Finanças.
Não
poderá pleitear o PDV servidor que tenha requerido aposentadoria voluntária,
que tenha sido condenado por decisão judicial, transitada em julgado que
importe na perda do cargo, ou que esteja em estágio probatório.
Cálculo da indenização
Caso
aprovado, o pedido de desligamento voluntário implicará na exoneração a pedido
do servidor e na concessão de indenização calculada com base no vencimento-base
e no tempo de serviço prestado ao Município em anos e fração. O valor máximo
estabelecido para a indenização é de R$ 120 mil.
Para
calcular a indenização estimada, o servidor pode multiplicar o valor do seu
vencimento-base (retirada qualquer gratificação, indenizações, auxílios,
adicionais e demais vantagens acrescidas) pelo tempo de serviço efetivamente
prestado ao Executivo Municipal, em anos e fração, até a data de exoneração.
Como consta no decreto, a indenização será paga até o terceiro mês após a
publicação da exoneração a pedido.
A
secretária executiva de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Valéria Araújo,
explica que o programa tem o intuito de desonerar a folha de pagamento da
Prefeitura de Palmas. “A intenção é buscar a redução da folha de pagamento do
Município, buscando sempre valorizar o servidor que prestou serviço à
população”, explicou.