
Veículos de carga terão que cumprir horários e rotas para circular em Palmas
Prefeitura publica decreto com as regras para garantir organização do trânsito da Capital; empresas de transporte serão comunicadas e orientadas formalmente
Veículos de carga terão que cumprir
horários predefinidos pela Prefeitura de Palmas para circulação dentro da
Capital. As rotas e horários permitidos foram divulgados no Suplemento do
Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 9 de agosto, quarta-feira.
1.435/2017, caminhões que realizam abastecimento dos postos de combustíveis
estão autorizados a circular de segunda-feira a domingo apenas entre 22 horas e
6 horas. Já os veículos de carga que transportam mercadorias no interior do
Município e que possuem até 6,3 metros de comprimento, largura máxima de até
2,2 metros e de até 2 eixos, podem realizar carga e descarga em qualquer dia e
horário. A rota de carga e descarga na Avenida Tocantins, em Taquaralto, passa
a ser permitida para caminhões de até 6 toneladas entre 8 a 19 horas e somente
à noite para veículos com até 14 toneladas.
Veículos de carga que possuem até 14
metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos terão
circulação livre aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. No
entanto, a circulação tem horários restritos de segunda a sexta-feira aos
intervalos entre 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas às
7h30. Esses mesmos veículos só poderão estacionar ou realizar carga e
descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a sexta-feira das
19 horas às 7h30; aos sábados, a partir das 9 horas; e aos domingos e
feriados, em qualquer horário.
“As regras foram estabelecidas para
melhor ordenamento do trânsito, uma vez que as carretas de grande porte causam
transtorno no centro da cidade”, explicou o secretário executivo de Trânsito e
Transportes, Jocélio Santos, acrescentando que a partir desta semana serão
enviados ofícios a empresas de transporte, comunicando e passando orientações
sobre as regras.
Rota específica para cargas pesadas
Caminhões maiores, isto é, com
comprimento superior a 14 metros, largura igual ou superior a 2,2 metros e com
mais de três eixos, articulados ou não, possuem mais restrição para circulação.
Segundo o decreto, tais veículos que entrarem no Município pela Rodovia TO-010
até a Rodovia TO-080 deverão cumprir a seguinte rota: entrada pela Rodovia
TO-010 (sentido sul); seguindo pela Avenida LO-12 (sentido oeste), em seguida
pela Avenida NS-3 (sentido sul) e Avenida JK (sentido oeste) para saída
na Rodovia TO-080 (sentido oeste). Já os caminhões com chegada pela Rodovia
TO-020 e com qualquer destino devem trafegar pela Rodovia TO-050 e Rodovia
BR-010.
Aqueles que tiverem entrado pela
Rodovia TO-030 com destino à Rodovia TO-050 devem obedecer à seguinte rota:
Rodovia TO-030 (sentido oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu (sentido
oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido sul), Avenida Guarujá
(sentido oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido sul), seguindo pela
Avenida Ipanema (sentido oeste) para saída na Rodovia TO-050.
O tráfego para veículos pesados com
chegada pela Rodovia TO-050 até a Rodovia TO-030 deve seguir a rota Rodovia
TO-050 (sentido norte), Avenida Ipanema (sentido leste), Avenida Copacabana
(sentido norte), Avenida Guarujá (sentido leste), Avenida Amaralina (sentido
norte), Avenida Taquaruçu (sentido leste) saindo pela Rodovia TO-030 (sentido
leste). Aqueles que chegam pela Rodovia TO-030 e destino às Rodovias TO-010,
TO-020 e TO-080 deverão obrigatoriamente passar pelo mesmo trecho, devendo,
posteriormente, segundo o decreto, seguir somente pelas Rodovias TO-050 e
BR-010, que atravessam o município de Palmas no sentido sul-norte, realizando,
ao final, o trecho correspondente ao destino.
Já aqueles que têm como rota a
chegada pela Rodovia TO-080 até a Rodovia TO-010 devem seguir pela Rodovia
TO-080 (sentido leste), em seguida pela Avenida JK (sentido leste), virando na
Avenida NS-3 (sentido norte), depois na Avenida LO-12 (sentido leste) com saída
na Rodovia TO-010 (sentido norte). Caminhões com chegada pela Rodovia TO-080 e
destino às Rodovias TO-010, TO-020 e TO-030 também seguem este trecho
obrigatoriamente passando somente pelas Rodovias TO-050 e BR-010, que
atravessam o município no sentido norte-sul, realizando, ao final, o trecho
correspondente ao destino.
Todas estas rotas para veículos de
mais de três eixos devem ser cumpridos entre 8h30 e 11h30, das 12h30 às 18
horas e das 19 horas às 7h30. A circulação em outras avenidas e logradouros
também fica proibida, independente do horário, ficando permitido aos veículos
mais pesados com destino final como Palmas somente o trânsito nas vias de
acesso aos distritos industriais.
Exceções
Serviços de emergência, socorro
mecânico de emergência, coleta de lixo, transporte de material imunológico,
Correios, transporte de máquinas a serviço do Município, de obras e serviços de
infraestrutura urbana, de telecomunicações, energia elétrica, iluminação
pública, água e esgoto, transporte público e outros correlatos, assim como
transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para construção civil
e casos semelhantes são classificados como serviços públicos essenciais e não
ficam restritos às rotas e horários previstos no decreto, desde que sinalizados
e identificados.