
Palmas Solar alia economia de energia a incentivos fiscais
Um
programa inovador de incentivos à energia solar, que alia a economia de energia
aos incentivos fiscais municipais – Palmas Solar, já conta com 24 adesões de pessoas físicas e
uma indústria. O programa é considerado um dos mais ousados nesta área no
Brasil e tem como objetivo promover o
desenvolvimento sustentável através da adoção de mecanismos de energia solar em
Palmas. “O programa mostra acima de tudo
a preocupação da gestão do prefeito Amastha no que tange a termos uma cidade
limpa em todos os sentidos”, disse o administrador de empresas Rodrigo
Margonari de Faria.
Rodrigo
Margonari conta que ao aderir ao programa conseguiu um incentivo municipal na
ordem de 80% de desconto no IPTU por cinco anos. “Com a entrada da Prefeitura, temos
apoio das três esferas – Federal (PIS e COFINS), Estadual (ICMS) e Municipal
(IPTU)”, lembrou.
Quem
também está satisfeito com o programa é o proprietário da Industec, empresa do
ramo de artefatos de concreto, Eduardo Taniguchi. “Estou satisfeito, pois é bem
vantajoso e recomendo aos outros empresários que faça o mesmo”, ressaltou ele.
Criado por meio da Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, o Palmas Solar estabeleceu incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar. “Todos que aderiram ao programa tiveram redução na conta de energia, com pagamento da taxa mínima, além de terem sido beneficiados com os incentivos fiscais”, disse o secretário executivo da Secretaria de Projetos Captação de Recursos e Energias Sustentáveis (Secres), Sérgio Faria.
De
acordo com o secretário, qualquer cidadão ou empresa que adequar suas
instalações, conforme o projeto e as diretrizes da concessionária de energia
elétrica poderão requerer adesão ao programa Palmas Solar e ter acesso aos
benefícios oferecidos. Para isso, basta procurar uma unidade de atendimento do
Resolve Palmas e apresentar a documentação necessária para incentivo fiscal com
redução, conforme a Lei Complementar número 327/2015 e o Decreto número
1.220/2016, publicados no Diário Oficial do Município.
Benefícios
As
isenções fiscais recaem sobre Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Outorga Onerosa e Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de acordo com a propriedade, se de
pessoa física ou jurídica, por até 20 anos.
Faria
lembrou ainda que há incentivos para
quem instalar energia solar em suas residências e nas empresas. Já para as construções
públicas há obrigatoriedade da instalação. “A Lei prevê que não haja nenhuma
obra pública municipal sem a previsão de energia fotovoltaica”, explicou.
Descontos
Quem
aderir ao Palmas Solar poderá ter:
Descontos de até 80% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao
índice de aproveitamento de energia solar.
Descontos de até 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre:
I – os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação,
comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia
solar; II – os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de
energia solar, pelo prazo de até 10 anos.
Descontos de até 80% do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), proporcional ao
índice de aproveitamento de energia solar.
Toda
edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o
estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de
aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento
de energia solar terá direito aos benefícios citados anteriormente.