
Santo Amaro possui endereçamento oficial
“Agora a gente existe em Palmas”,
assim a presidente da Associação de moradores do setor Santo Amaro, Miraltina
Pereira Araújo, comemorou o recebimento do endereçamento oficial do bairro,
realizado pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos. O anúncio do
endereçamento foi dado pelo prefeito Carlos Amastha, acompanhado do secretário
de Habitação, Diogo Fernandes.
O endereçamento dos Correios do Santo
Amaro, que passa a se chamar oficialmente de Quadra Arne 81, é mais uma
conquista da comunidade que acontece em razão da regularização do bairro,
realizada pela Prefeitura de Palmas.
Ao contar com um Código de
Endereçamento Postal (CEP), a rotina da comunidade do Santo Amaro se tornará
mais fácil no que tange a resolução de questões importantes que carecem de
comprovante de endereço e CEP, como a instalação de linha telefônica, obtenção
de financiamento bancário e até mesmo o cadastro na Unidade de Saúde e para o
Cartão do Sistema Único de Saúde. “Afetava nossa vida em todas as áreas, agora,
com CEP, estamos na Capital”, comemorou Miraltina.
“É uma conquista de cidadania”,
ressaltou o prefeito Amastha ao relacionar também as obras de infraestrutura –
pavimentação e drenagem – em execução no bairro. Já o secretário de Habitação,
Diogo Fernandes informou que o próximo passo é a entrega da titularidade dos
imóveis, sobre o endereçamento Fernandes declarou que “é o reconhecimento de
fato da existência do Santo Amaro.”
Comissão de Titularidade
Outro avanço na regularização do
Santo Amaro foi à instituição da Comissão de Urbanização e Legalização da ZEIS
Santo Amaro, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro, com o objetivo de:
I – discutir os critérios de
atendimento para legalização das questões fundiárias da localidade;
II – definir os instrumentos
jurídicos a serem aplicados para a titulação dos beneficiários e demais ações
necessárias;
III – garantir a participação popular
e a Gestão Participativa no processo de regularização fundiária da ZEIS Santo
Amaro;
IV – realizar outras atribuições que
lhe forem determinadas pelo coordenador da Comissão.
III – um representante da Comissão
Permanente de Assuntos Fundiários (Copaf); IV – um representante do Conselho de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.