24 fevereiro 2014 às 16:31

Justiça extingue ação movida por deputada contra Prefeitura de Palmas

Justiça entende que Planta de Valores Genéricos de Imóveis, elaborada pela CVI, serve de base para recálculo de impostos, entre eles o IPTU.

O juiz responsável pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Frederico Paiva, extinguiu, nesta segunda-feira, 24, a ação popular movida pela deputada estadual Luana Ribeiro (PR), depois de analisar defesa apresentada pela Prefeitura de Palmas referente ao 1º Aditivo ao Termo de Cooperação firmado com a Concessionária Foz – Saneatins, com o objetivo de compartilharem informações mercadológicas e do zoneamento dos imóveis urbanos da Capital.

 

Conforme a decisão, o magistrado entendeu que a parlamentar não possui interesse processual já que a Planta de Valores Genéricos de Imóveis decorreria da Lei Municipal nº 2018/13, que teve a sua constitucionalidade assegurada à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça em ações movidas pelo PV, PSD e Ministério Público. Foi levado em consideração ainda o fato de que este termo de cooperação não resultou em gastos de recursos públicos, ou seja, não houve prejuízo ao patrimônio municipal.

 

Para o procurador geral do Município, Públio Borges, o Poder Judiciário mais uma vez demonstrou total isenção e responsabilidade ao sentenciar o processo e extingui-lo sem sequer observar o mérito da ação. “Essa decisão garante à população de Palmas o restabelecimento da segurança jurídica, a qual estava sofrendo uma interpretação jurídica equivocada pela autora da ação e por outros profissionais liberais que repercutiam junto à imprensa, opinião errônea sobre a matéria, incentivando o não pagamento do IPTU e possivelmente causando enorme prejuízo à implementação de recursos importantíssimos à população de Palmas na área de educação, saúde, limpeza pública e manutenção da máquina administrativa", enfatizou.

 

IPTU

Dessa forma, vale esclarecer que o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) encontra-se em plena vigência, devendo o contribuinte cumprir com a responsabilidade fiscal assim que receber os carnês de pagamento.

 

Acompanhe um trecho da decisão Judicial:

 

Em razão da incorporação da planta de valores pela lei em referência, a vertente ação, que somente foi ajuizada após a promulgação da norma, ostenta, diante dos pedidos veiculados, um claro propósito de esvaziar a eficácia normativa daquele diploma legal, transformando-a numa peça sem valor, um nada jurídico.

 

Ocorre que o questionamento acerca da higidez material dessa legislação já se encontra em realização pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, inclusive, ao apreciar o pedido liminar nos autos da ADI nº 0000014-69.2014.827.0000 (evento 30, “ACOR3”), manteve a vigência dos dispositivos legais que autorizaram a aplicação da planta de valores.

Mesmo que se defenda que os objetos da ADI antes mencionada e o da vertente Ação Popular afigurem-se distintos, o fato é que o efeito prático almejado pela demanda ora em discussão consiste em afastar a aplicabilidade da nova planta de valores para todos os contribuintes de IPTU do município de Palmas/TO

(…)

Com efeito, a pretexto de postular o reconhecimento da anulação de todos os diversos autos atinentes à utilização da planta de valores confeccionada pela CVI e compartilhada pela SANEATINS ao Município de Palmas, defende direito alheio individualizado.

A via eleita, por tal razão, igualmente se afigura imprópria a amparar interesses particulares, ainda que sejam muitos os prejudicados.

 

POSTO ISSO, ante a inadequação da via eleita, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil".

Segundo o Poder Judiciário, a ação popular também foi extinta por faltar um requisito fundamental, a existência de recursos públicos:

 

"Em segundo lugar, consoante se infere do Termo de Colaboração e do Aditivo firmado entre a SANEATINS e o Município de Palmas (evento 18, “ANEXO2” e “ANEXO2”), não se observa dispêndio de recurso público especificamente para a realização do estudo da planta de valores, senão veja-se:

Assim, o caso dos autos, ainda que pleiteada tutela jurisdicional em tese justa, padece também de pressuposto básico, qual seja, a lesividade ao patrimônio público.

 

Tags: