05 abril 2013 às 15:25

Prefeitura intensifica fiscalização no comércio ambulante com o objetivo de fazer cumprir lei

Depois de um amplo trabalho de conscientização e orientação, a Prefeitura de Palmas intensificou as ações de fiscalização junto aos comerciantes ambulantes da cidade, com o objetivo de fazer cumprir o Código de Postura do Município.

A Lei N.º 371/92, de 04 de Novembro de 1992, determina que o exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial e prévia, ou seja, o alvará de funcionamento deverá ser emitido apenas pelo Município.

A Prefeitura lembra que o alvará de funcionamento fornecido ao vendedor ambulante valerá apenas para o exercício em que for concedido. É previsto em lei, também, que o ambulante deve informar e atualizar seus dados junto à Secretaria Municipal de Finanças sempre que houver modificações nas características iniciais da atividade exercida.

Consta no Art. 358 da lei que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período que estiver exercendo a atividade será multado e as mercadorias encontradas em seu poder serão apreendidas.


Logradouros públicos

No caso de ambulantes que ocupam logradouros públicos, consta do Código de Postura que nenhum deles poderá estacionar, por qualquer tempo, nos passeios dos logradouros públicos ou neles depositar suas mercadorias ou os recipientes em que as conduzem, sob pena de multa. Em caso de desobediência ou reincidência, as mercadorias serão apreendidas.

Também não é permitido impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos, transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes de grandes proporções. É proibido ainda atuar no comércio ambulante fora do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos varejistas do mesmo ramo, salvo o que diz respeito à alimentação pública, além de alterar ou ceder a outros a sua chapa ou a sua licença.

Não é permitido, também, negociar com mercadorias não compreendidas na sua licença, utilizar sistema elétrico de amplificação de som, por meio de alto-falantes, e subir nos veículos em movimento para oferecer mercadorias.

Regularização

Diante disso, a orientação da Prefeitura é que os ambulantes que atuam no comércio de Palmas de maneira irregular procurem o Sebrae e façam o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI), programa desenvolvido pelo Governo Federal, visando legalizar microempreendedores para que eles possam sair da informalidade, com concessão de CNPJ.

Os empreendedores individuais deverão passar por capacitação, através de palestras. Após o cadastro, os comerciantes devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego para informar qual a função que pretende desenvolver.

O último passo, conforme orientação, é procurar a Secretaria Municipal de Finanças para dar entrada no alvará de funcionamento, ocasião em que deverá informar uma área legal na qual irá trabalhar.


Saiba mais

O ambulante poderá ter a licença cassada quando:

I – quando o comércio for realizado, sem as necessárias condições de higiene ou quando o seu exercício se tornar prejudicial à saúde, higiene, moralidade ou sossego público;

II – quando o ambulante for autuado no mesmo exercício por mais de duas infrações da mesma natureza;

III – quando o ambulante fizer venda sob peso ou medida sem ter aferido os instrumentos de pesar ou medir;

IV – nos demais casos previstos em lei.

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