26 setembro 2018 às 17:11

Ação da Procuradoria Geral do Municipal resulta em retirada da inscrição do município do CauC

Ação possibilita que a gestão municipal dê continuidade a convênios, financiamentos, parcerias e investimentos públicos

A
Procuradoria Geral do Município de Palmas obteve parecer favorável à retirada
da inscrição do Município de Palmas da lista de municípios brasileiros
inadimplentes no Cadastro Único de Convênios (CauC). O processo tramitava
na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e a decisão
interlocutória foi publicada no dia 21 de setembro.

 

“Atuamos
no sentido de dar ao Município, de forma célere, as condições necessárias para
dar continuidade aos seus convênios e ações administrativas, podendo receber os
repasses e firmar parcerias e convênios tanto com o Governo Federal como com
outras instituições e, com isso dar andamento aos investimentos essenciais à
administração pública”, destacou o procurador do Município, Daniel Souza
Aguiar.

 

O Município
passou a integrar a lista do CauC após a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da
União, por meio do Acórdão nº 11509/2016, julgar irregulares as contas dos
ex-gestores e empresas que atuaram no Convênio nº 752.801/2010 celebrado com o
Ministério do Trabalho e Emprego. “A ação, de incluir o município no Cauc foi
interpretada como irregular pois, a gestão já realizou todas as fases de
prestação de contas do referido convênio e ainda não obteve a apreciação
definitiva desta prestação de contas”, explicou Aguiar.

 

Os procuradores
defenderam no processo a ausência de contraditório e ampla defesa e a violação
ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

 

O processo é de número: 1001374-40.2018.4.01.4300.



Edição e postagem: Lorena
Karlla

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