
Atendimentos do CadÚnico e Bolsa Família são realizados via agendamento prévio durante período de isolamento social
Medida passa a valer a partir de segunda-feira, 30, e visa manter os serviços imprescindíveis, com segurança para usuários e servidores
Diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Gerência do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família, em Palmas, alterou a forma de atendimento aos usuários dos programas,
de forma a observar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e dos
decretos publicados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Com o
objetivo de manter os atendimentos imprescindíveis, com total segurança para
usuários e servidores, o atendimento ao público será realizado por meio de
agendamento, a partir de segunda-feira, 30.
“O Governo Federal
determinou o adiamento, por 120 dias, do cronograma de bloqueio
de pagamentos e de suspensão de benefícios do BPC (Benefício de Prestação
Continuada) para os usuários que ainda não realizaram a inclusão obrigatória no
Cadastro Único, conforme Portaria nº 330, de 18 de março de 2020. Esta é uma
das principais resoluções publicadas até o momento”, explica a coordenadora do
Bolsa Família em Palmas, Terezinha Milhan.
A equipe do CadÚnico e
Bolsa Família alertam os usuários que os beneficiários que já estão com
benefícios bloqueados por motivo de falta de inscrição no Cadastro Único devem
solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
O bloqueio é uma forma de notificação do beneficiário do BPC e não precisa
estar cadastrado para desbloquear.
Também orienta que os
beneficiários não cadastrados que fazem aniversário em setembro e estiverem com
o BPC bloqueado não terão o benefício suspenso e terão a data limite para
realizar o cadastramento, até o dia 30 de junho de 2020.
Outra observação é que,
conforme a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, ficam suspensos, pelo prazo
de 120 dias, os processos de gestão e os processos operacionais do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único, como: averiguação cadastral; revisão
cadastral; aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de
bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, por
descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família;
aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do
Bolsa Família; e medidas de bloqueio de famílias sem informação de
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Atendimento ao público
O atendimento direto ao
público será realizado somente nos casos mais urgentes, mediante agendamento
prévio, seguindo todos os protocolos da OMS. As visitas domiciliares permanecem
suspensas durante todo o período de quarentena, só retornando à normalidade
após publicação de decreto determinando essa ação.
A equipe do Cadastro Único
estará à disposição, na gerência, mediante escala de revezamento entre
servidores e em atendimento home office, nos casos daqueles que compõe o grupo
de risco, no horário compreendido entre 13 e 19 horas, de segunda a
sexta-feira. Os atendimentos telefônicos, consultas ao sistema para informações
sobre o Cadastro Único, sobre a liberação de benefícios, entre outros, serão
feitos sempre em conformidade com os decretos municipais, mediante análise
comportamental do cenário da pandemia.
Em caso de dúvidas com
relação aos benefícios, enquanto durar o cenário de quarentena, os usuários
podem ligar para os telefones da Gerência do Cadastro Único: (63) 3212-7020/
3212-7021.