Beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único devem procurar os Cras de Palmas e atualizar seus dados
Quem não realizou a inscrição no Cadastro Único e não procurar o Cras pode ter o benefício suspenso 30 dias após a data do bloqueio
Moradores de Palmas, que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e não fizeram a inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, devem
procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de
sua casa, para fazer ou atualizar o seu cadastro no sistema do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS). É necessário que o beneficiário apresente no ato
o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e uma conta de energia
elétrica de sua residência, para fazer uma carta de defesa que será enviada ao MDS.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, explica a importância de aproveitar mais essa oportunidade e se dirija ao Cras para fazer sua carta. “Sabemos das dificuldades dos beneficiários e, por isso, para aqueles que não fizeram cadastro até 31 de dezembro foi posta a possibilidade de se fazer uma carta de defesa do benefício que será enviada ao MDS, poderá acontecer uma visita técnica e o processo será enviado ao Governo Federal. É muito importante que as pessoas usem esta oportunidade e venham aos Cras fazer sua carta, coloquem ‘em dia’ sua situação, para tentar voltar a receber seu benefício”, explica Valquíria Rezende.
No Cras da 407 Norte a procura de atendimento para fazer essa carta de
defesa tem se intensificado nestes primeiros dias do ano. “Nós estamos prontos
para atender estas pessoas e regularizar sua situação junto ao Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. Não há necessidades destes
beneficiários procurarem advogados e ter gastos extras”, destaca a coordenadora
da unidade, Silvânia Cristina.
Ainda de acordo com a coordenadora se o usuário morar com outras pessoas
deve apresentar documentação de cada morador da casa.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não
entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30
dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados
têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de
atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Confira o cronograma estabelecido na portaria nº 2.651, do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) de dezembro de 2018.
Lote |
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite Para emissão da notificação |
Competência inicial |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03
|
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º
|
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019
|
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12
|
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |