
Blitz educativa alerta sobre a venda e o consumo de bebida alcoólica para menores de idade
A ação conjunta visa conscientizar a população sobre uso excessivo do álcool e a venda de bebidas para os menores de idade.
A equipe da Gerência de Educação para o
Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), em
parceria com a Americas’ Beverage Company (Ambev), realizou na manhã desta
quinta-feira, 15, na Avenida JK, blitz educativa com o objetivo de conscientizar os condutores
sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e
reforçar o alerta sobre o risco da combinação de álcool com direção.
Funcionários da empresa com o apoio dos
agentes de trânsito distribuíram panfletos e adesivos, que além de informar
sobre o crime de vender bebidas para os menores, visa incentivar a promoção do
consumo responsável e inteligente, com a campanha: Dia de Responsa.
Segundo Maria Eugênia Pedrosa,
representante da Temar Revenda – Ambev, “o trabalho de consumo
responsável é uma cultura da Ambev já há anos. Nós vendemos sim bebida
alcoólica, não para as pessoas que dirigem e menores de idade. Nós priorizamos
a alegria, com consciência. Além do trabalho com cartazes nos pontos de vendas
proibindo a venda e incentivando ao dono do estabelecimento a não vender para
menores de 18 anos, nós realizamos blitz educativas e no dia mundial da Ambev,
celebrado no mundo inteiro, os revendedores, param e vão para as ruas tentar
conscientizar as pessoas.”
Ela ressalta a parceria com a
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. “Nós queremos vender a alegria,
mas com consciência responsável, por isso que nós defendemos essas parcerias
com a Sesmu, para que os consumidores possam ter mais responsabilidade no
trânsito.”
O secretário Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, Major Leonardo, reforça a importância de parceiras como essa.
“Essa parceria com a Ambev é muito importante nesse processo de
conscientização. Alertar sobre a questão do consumo e comercialização de bebida
alcoólica para menores de 18 anos. Precisamos agregar cada vez mais
instituições que fortalecem o processo”.
Conforme a Lei 8.069/1990,
art. 243, “Vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer
forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” é
crime com pena de “detenção, de dois a quatro anos, e multa se o fato não
constitui crime mais grave”.
(Edição e
postagem: Lorena Karlla)