15 fevereiro 2018 às 18:59

Blitz educativa alerta sobre a venda e o consumo de bebida alcoólica para menores de idade

A ação conjunta visa conscientizar a população  sobre uso excessivo do álcool e a venda de bebidas para os menores de idade.


 

A equipe da Gerência de Educação para o Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), em parceria com a Americas’ Beverage Company (Ambev), realizou na manhã desta quinta-feira, 15, na Avenida JK, blitz educativa com o objetivo de conscientizar os condutores sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e reforçar o alerta sobre o risco da combinação de álcool com direção.

 

Funcionários da empresa com o apoio dos agentes de trânsito distribuíram panfletos e adesivos, que além de informar sobre o crime de vender bebidas para os menores, visa incentivar a promoção do consumo responsável e inteligente, com a campanha: Dia de Responsa.

 

Segundo Maria Eugênia Pedrosa, representante da Temar Revenda – Ambev,  “o trabalho de consumo responsável é uma cultura da Ambev já há anos. Nós vendemos sim bebida alcoólica, não para as pessoas que dirigem e menores de idade. Nós priorizamos a alegria, com consciência. Além do trabalho com cartazes nos pontos de vendas proibindo a venda e incentivando ao dono do estabelecimento a não vender para menores de 18 anos, nós realizamos blitz educativas e no dia mundial da Ambev, celebrado no mundo inteiro, os revendedores, param e vão para as ruas tentar conscientizar as pessoas.”

 

Ela ressalta a parceria com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. “Nós queremos vender a alegria, mas com consciência responsável, por isso que nós defendemos essas parcerias com a Sesmu, para que os consumidores possam ter mais responsabilidade no trânsito.”  

 

O secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Major Leonardo, reforça a importância de parceiras como essa. “Essa parceria com a Ambev é muito importante nesse processo de conscientização. Alertar sobre a questão do consumo e comercialização de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Precisamos agregar cada vez mais instituições que fortalecem o processo”.


Conforme a Lei 8.069/1990, art. 243, “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” é crime com pena de “detenção, de dois a quatro anos, e multa se o fato não constitui crime mais grave”.

 



(Edição e postagem: Lorena Karlla)