Boletim Coronavírus (Covid-19): dados desta terça-feira, 24, mantém sete casos confirmados e investiga 49

Medida Provisória destina R$ 26.3 milhões à saúde para conter a pandemia

Boletim Coronavírus (Covid-19): dados desta terça-feira, 24, mantém sete casos confirmados e investiga 49

Medida Provisória destina R$ 26.3 milhões à saúde para conter a pandemia

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Não houve confirmação de novos casos em Palmas
nesta terça-feira, 24. O Boletim Epidemiológico do Coronavírus (Covid-19)
demonstra que até o momento são sete casos descobertos, 49 investigados e 50 descartados na Capital. O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas
Covid-19) publica, diariamente, os dados sobre a pandemia e também as medidas
preventivas que o Município está colocando e prática.


Mais recursos para combater o Coronavírus




Entenda a Medida Provisória que destina R$ 26.3 milhões à
saúde para conter a pandemia
:




Valor é referente à abertura de crédito
extraordinário no orçamento municipal, sendo remanejados recursos que seriam
destinados a diversas secretarias e a reserva de contingência
.



No último domingo, 22, a Prefeitura de Palmas editou a Medida
Provisória nº 3 que abre crédito extraordinário em favor da Secretaria
Municipal da Saúde (Semus), no valor de R$ 26.387.993,00, para fins de combate à
pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).


Entenda como é feito o remanejamento de
recursos e como esses valores serão aplicados:

De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, o
crédito extraordinário é destinado para as despesas urgentes e imprevisíveis,
como o caso do surto do novo Coronavírus (Covid – 19), que nesses casos, e
conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica, são abertos por meio de
Medida Provisória.

 

A Semus esclarece que os recursos remanejados
serão destinados à cobertura de custos com contratação de pessoal, compra de
equipamentos de proteção individual (EPI), insumos, medicamentos e ações
necessárias para atendimento de casos de Covid-19 nos próximos seis meses.

 

Entenda o porquê do
remanejamento:

 

A situação excepcional não foi prevista no
orçamento, uma vez que a pandemia teve sua trajetória de proliferação no início
do ano, já com orçamento aprovado.



Nessa situação foi recorrido aos dispositivos citados
anteriormente, estando o ato alinhado com as regras da Lei de Diretrizes
Orçamentária de 2020.



O Município optou pela abertura de crédito extraordinário com
o cancelamento parcial de sua dotação orçamentária, agregando os créditos
orçamentários em uma nova ação específica para o enfrentamento da Covid-19.





Entenda como isso
funciona:



Neste caso, parte do orçamento do Município de Palmas
previsto para 2020, que seria destinado a construções, ações e projetos em
outras secretarias e até mesmo da própria saúde foi remanejado para cobrir essa
despesa urgente e imprevista na saúde do Município de Palmas, o que justifica o
uso da Medida Provisória para a administração enfrentar a doença.





Reserva
de Contingência



Parte do valor remanejado também é oriundo da reserva de
contingência, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal é destinada
para as despesas imprevisíveis, imprevistas ou insuficientes alocadas do ponto
de vista do planejamento orçamentário, podendo a Administração à utilizá-la por
meio de créditos adicionais.




Confira a íntegra da Medida Provisória
aqui.





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