23 março 2020 às 19:30

Boletim Epidemiológico Coronavírus (Covid-19): Atualização dos casos nesta segunda, 23, aponta sete casos confirmados e investiga 47 em Palmas

Diariamente, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19) publica o documento para informar à população sobre os efeitos da pandemia

Nesta segunda-feira, 23, o Boletim Epidemiológico
do Coronavírus (Covid-19) contabiliza 47 casos investigados, descarta 37 e
confirma sete 
(07) casos em Palmas.
Diariamente, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19)
publica o documento para
 informar à
população sobre os efeitos da pandemia
 e a real situação aqui na Capital.



Mais medidas preventivas


Na noite do último domingo, 22, foi publicado o Decreto Nº 1.864/2020 que
atualiza o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, determinando que devem
permanecer fechados shopping centers, lojas e comércios em geral, inclusive
casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda
a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e
concessionárias de automóveis.

A medida também abrange casas lotéricas, mototáxi e embarcação do tipo
flutuante. O transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado,
só poderá ocupar metade da capacidade de usuários sentados.

Velório e cortejo fúnebre


O decreto proíbe também a presença de pessoas, além do terceiro grau de
parentesco, em velórios e cortejos fúnebres. E também nesses ambientes devem
ser tomadas as medidas de proteção preventiva como o uso de máscaras, a
disponibilização de álcool 70% e obedecido o distanciamento entre as pessoas.


Festas em residências

Festas em residências com a aglomeração de pessoas também estão suspensas. O
descumprimento do contido neste artigo sujeitará, conforme o caso, às
penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará,
para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

Limite para compra

A redação atualizada estabelece que para cumprir o previsto no Decreto, fica
estabelecido que os fornecedores de alimentos, remédios e congêneres devem:
fixar limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à alimentação,
saúde e higiene, primando o bem comum da população; horários ou setores
exclusivos para o atendimento de idosos, bem como a limitação de entrada de
pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, para resguardar a
saúde pública.


Outros estabelecimento privados


Para a manutenção de atividades internas em estabelecimentos privados, deverá
ser respeitado a distância mínima de 2 metros entre as mesas de trabalho, bem
como serem estabelecidos pelos gestores ou chefes de unidades, sempre que
possível, escala de revezamento para evitar a junção de grande número de
pessoas nos mesmos horários.


Transporte de passageiros


Já o serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como transporte em
veículos via aplicativos e táxi são obrigados: à realização de limpeza
minuciosa diária dos veículos com a utilização de produtos que impeçam a
propagação da Covid-19; higienização do sistema de ar-condicionado;
disponibilização em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na
entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; manutenção de alçapões
de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que
possível.


Leia aqui a íntegra do
Decreto.


Saiba Mais: 





Tags:

,