
Cadastro de notas fiscais para sorteio de novembro termina no próximo dia 31
Até esta terça, 24, mais de 440 cupons já foram convertidos
Quem tem notas fiscais de
serviços contratados em Palmas ainda não convertidas em cupons do Programa Nota
Quente precisa ter atenção ao prazo de conversão de pontos e cadastro de
cupons. Isso porque termina no próximo dia 31 de outubro o prazo para cadastro
de notas fiscais para sorteio de novembro.
Para o próximo sorteio
mensal, programado para 18 de novembro pela Loteria Federal da Caixa, 444
cupons já haviam sido convertidos até esta terça-feira, 24.
O
Programa
O Nota Quente Palmense é um
programa da Prefeitura de Palmas de incentivos ao cliente de serviços para que
seja garantida a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFSe), garantindo o recolhimento de impostos que serão
revertidos em investimentos públicos. Através dele o contribuinte pode concorrer
a prêmios em dinheiro. Apenas notas fiscais de serviços são válidas. Recibos
não têm validade de título fiscal.
As notas cadastradas para
participar do programa são emitidas por prestadores de serviços, a exemplo de
empresas, Microempreendedores Individuais (MEIs), profissionais autônomos e
prestadores avulsos, que obrigatoriamente devem emitir Nota Fiscal de Serviços
aos clientes que, por sua vez, podem cadastrar as notas para concorrer a
sorteio de valores em reais como incentivo à cobrança da nota fiscal.
Como
concorrer
Para concorrer é preciso se
cadastrar na página https://notaquente.palmas.to.gov.br/, consultar sua pontuação, converter os pontos
em cupons. O cadastro garante participação no sorteio mensal de R$ 10 mil e no
sorteio anual, cuja premiação de R$ 200 mil será concedida em dezembro. Geram
pontos para o cupom créditos a partir de R$ 10.
Caso o participante ainda
não tenha seu cadastro, basta realizá-lo pelo site para saber a quantidade de pontos que possui e optar pela
conversão.
Opcional
De acordo com a Secretaria
de Finanças, além da troca de créditos por cupons dos sorteios em dinheiro, o
contribuinte pode requerer direito a créditos no valor de 20% do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). E a partir desta terça, 24, o
contribuinte já pode fazer a conversão de créditos do Programa Nota Quente em
descontos do IPTU, conforme determina a Lei Complementar 362/2016 e Decreto
1.337/2017.
(Edição: Iara Cruz)