03 abril 2019 às 10:41

Canal Agente Responde explica o que fazer em casos de acidentes de trânsito

O objetivo é alertar aqueles que se envolverem em acidentes que o melhor é manter a calma

Envolvi-me em um acidente. E
agora? Quais as primeiras medidas a tomar? Esses são alguns dos questionamentos
que passam pela cabeça de quem se envolve em um acidente de trânsito. E para
esclarecer essas dúvidas, o Canal no Youtube
Agente Responde, nesta quarta-feira, 03, às 19 horas, aborda o tema com o agente
de Trânsito e Transporte Zuílton Chagas.

 

O objetivo é alertar aqueles
que se envolverem em acidentes que o melhor é manter a calma. Pois mesmo em
colisões pequenas, que geram apenas danos materiais, o acidente gera
nervosismo, tensão e às vezes até brigas e discussões.

Acidentes
sem vítima

 

Nos casos de choque ou
colisão sem vítimas de lesão ou fatal, a orientação é avaliar a situação do
veículo e com civilidade preservar seus direitos, perguntando nome e telefone
do outro envolvido, anotando placa, fotografando o acidente e anotando o local.
Depois disso, o agente de trânsito adverte que os envolvidos devem retirar seus
veículos da via. Uma vez que deixar o carro na via, além de poder gerar outros
acidentes, impede a fluidez do trânsito e é considerada infração média, sujeita
à multa.

 

O vídeo explica que não há
necessidade de deixar o veículo na via em caso de acidentes sem vítima, uma vez
que a perícia só é acionada em casos de acidentes com vítimas. Outra orientação
é que não há necessidade de chamar a autoridade de trânsito, porque o Boletim
de Ocorrência pode ser feito até pela internet
ou diretamente na Delegacia de Trânsito. A recomendação é que os condutores
envolvidos na colisão conversem e tentem se entender quanto à responsabilidade
pelo sinistro, pegando os dados do outro condutor, dentre eles o registro
fotográfico dos veículos com as placas. E mesmo em caso de acordo é importante
fazer o BO para ser aceito pelas seguradoras ou em caso de conflito judicial.


  

Acidentes com vítima

 

Nos casos de acidentes com
vítima o artigo 179 do CTB determina que o condutor sinalize o local a fim de
evitar outro acidente e siga outras orientações, como: preservar o local para
facilitar o trabalho da perícia; identificar-se a autoridade competente para
prestar informações; remover o veículo quando determinado por policial ou
agente de trânsito e prestar ou providenciar socorro à vítima. O descumprimento
de algumas dessas determinações é considerado infração gravíssima, com multa de
cinco vezes o valor, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do
documento de habilitação.

 

O agente conta que em
situações de acidentes a primeira providência a se tomar é sinalizar o local,
para que outro acidente não aconteça. Em seguida procurar saber qual vítima
aparenta estar mais grave, se possível com a ajuda de outras pessoas que possam
estar passando pelo local. Terceiro, pedir ajuda especializada ao Samu pelo 192
ou Corpo de Bombeiros pelo 193, e a Polícia Militar pelo 190.



Revisão e postagem: Iara
Cruz