
Cinthia Ribeiro promove mudanças na estrutura administrativa de Palmas
Medida Provisória publicada nesta sexta-feira, 1º, traz a extinção de oito unidades gestoras, incorporadas por outros órgãos e entidades da administração municipal
Foi publicada na noite desta sexta-feira, 1º de abril, no Diário Oficial do Município, a Medida Provisória nº 02, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas e adota outras providências. Assinada pela prefeita Cinthia Ribeiro, a MP tem como premissas a busca pela eficiência, eficácia, inovação e planejamento da administração pública.
Foram extintas oito unidades gestoras, incorporadas por outros órgãos e entidades da administração municipal. São elas: Fundação Municipal de Esportes e Lazer (Fundesportes); Agência Municipal de Turismo; Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (Impup); Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp); Fundação Municipal de Meio Ambiente; Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia (IVM); Fundação Municipal da Juventude e Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários. Veja no quadro abaixo, como ficou a estrutura administrativa com a incorporação das unidades extintas.
“Essa alteração materializa a necessidade de adaptar a estrutura organizacional a uma nova realidade da gestão pública, que exige mais agilidade e capacidade de resolução das necessidades públicas”, explica Cinthia Ribeiro. Segundo a prefeita, a reorganização permitirá, além de ganhos de eficiência e eficácia, gerar economia com a diminuição de estruturas administrativas.
Em relação aos cargos comissionados da estrutura, a MP traz a valorização e o reconhecimento da importância dos servidores públicos efetivos do município, com a reserva de 20% dos cargos em comissão para serem ocupados exclusivamente pelos efetivos. Também eleva de 40% para 60% do valor da remuneração do cargo em comissão quando nomeado para exercê-lo. Além de incentivar a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento pelos servidores efetivos, a medida gera economia na folha de pagamentos.
A Medida Provisória nº 02 também cria gratificações de responsabilidade técnica e por produtividade, atendendo à demanda de cargos específicos em razões de suas atribuições de alta responsabilidade e relevância.
Indenização
Como forma de reduzir o gasto da administração municipal com despesas de locação de veículos, combustíveis e manutenção, a MP institui a indenização pela utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. A indenização é assegurada aos agentes políticos, aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Gabinete da Prefeita, dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Estruturantes (DAE) e aos departamentos de gestão de finanças, de compras e licitações e de recursos humanos.
A Medida Provisória mantém o atual quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas existentes, que é de 1.171 para o Poder Executivo. A nova organização administrativa está prevista e autorizada na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2022, podendo ser ampliada nos limites definidos por estas leis, e dentro dos parâmetros de responsabilidade fiscal.
Para ler a MP na íntegra, clique aqui.
Estrutura da Administração Direta:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Casa Civil do Município de Palmas;
IV – Procuradoria-Geral do Município de Palmas;
V – Secretaria Municipal de Governança, Estratégias e Parcerias;
VI – Secretaria Municipal de Comunicação;
VII – Secretaria Municipal de Planejamento, Modernização e Administração Geral;
VIII – Secretaria Municipal da Fazenda;
IX – Controladoria-Geral do Município de Palmas;
X – Secretaria Municipal da Educação;
XI – Secretaria Municipal da Saúde;
XII – Secretaria Municipal de Igualdade Social e da Mulher;
XIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XVI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XVII – Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XVIII – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Estrutura da Administração Indireta
I – Fundação da Cultura, Juventude e Esportes de Palmas
II – Instituto de Previdência Social do Município de Palmas
III – Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
IV – Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas