CME estabelece prazo para regularização de instituições que atendem crianças de 0 a 6 anos
A instituição que atende ao seu filho é legal?! Esse é o slogan da nova campanha do Conselho Municipal de Educação de Palmas para regularização das instituições privadas que ofertam educação infantil, previsto no artigo 209 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), nº 9.394/1996, que estabelecem como condição ao funcionamento de instituições privadas, a autorização emitida pelos Conselhos de Educação.
Em Palmas, assim como em outras cidades, as instituições privadas recebem nomes diversos (berçário, creche, centro de educação infantil, pré-escola, escola etc) e cerca de 70% delas ainda funcionam de forma irregular. Muitos atendimentos são realizados em casas adaptadas com nomes diversos. Contudo, independente do termo adotado, de acordo com a legislação, todas elas precisam da autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME) para serem consideradas legais; e, atualmente, apenas 21 possuem essa autorização.
Segundo o CME, a autorização de funcionamento dessas Unidades Educacionais é uma questão séria a ser verificada pelos pais, antes da matrícula da criança. A autorização de funcionamento por parte do Conselho requer uma verificação multidisciplinar na qual são avaliados: a proposta educacional; a estrutura física; a ambientação; a documentação; e, inclusive, os aspectos relacionados à segurança.
O Conselho alerta, ainda, que as pessoas podem contribuir com a campanha, informando pelo telefone (63) 3234- 0217 o nome, endereço e telefone das instituições que atendem crianças de 0 a 6 anos, para verificar se estas são autorizadas.
Assim, considerando o Parecer CME nº 001/2007 e a Resolução nº 001/2007, o Conselho Municipal de Educação de Palmas publica nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial do Município, nº 356, uma Moção de Exortação estabelecendo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para que os responsáveis por esse tipo de atendimento solicitem a devida regularização. A moção também encontra-se disponível na página da Secretaria Municipal da Educação na internet http://portal.palmas.to.gov.br/secretaria/educacao/ no link Conselho Municipal de Educação (CME).
Confira a lista de instituições privadas que ofertam educação infantil e estão autorizadas:
1 |
Berçário Aconchego |
2 |
Centro Educacional Santa Marcelina |
3 |
Centro de Educação Infantil Padre Josimo |
4 |
Centro Educacional Alegria & Companhia |
5 |
Centro Educacional São Francisco de Assis |
6 |
Centro Educacional Dom Bosco Junior |
7 |
Centro Educacional Infantil Dom Bosco Junior Sul |
8 |
Centro Educacional Santa Marcelina |
9 |
Colégio Batista Getsêmani |
10 |
Colégio Dom Bosco |
11 |
Colégio Madre Clélia Merloni |
12 |
Colégio Marista |
13 |
Colégio Ulbra Palmas (Centro Educacional Martinho Lutero) |
14 |
Creche Monte do Carmo |
15 |
Escola Comecinho de Vida |
16 |
Escola João Paulo II (Associação Social Jesus de Nazaré) |
17 |
Escola Pingo de Gente |
18 |
Unidade Escolar do SESC-Educare |
19 |
Escola Videira |
20 |
Colégio Albert Einstein |
21 |
Centro Educacional Sabedoria |