01 setembro 2011 às 15:19

CME estabelece prazo para regularização de instituições que atendem crianças de 0 a 6 anos

A instituição que atende ao seu filho é legal?! Esse é o slogan da nova campanha do Conselho Municipal de Educação de Palmas para regularização das instituições privadas que ofertam educação infantil, previsto no artigo 209 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), nº 9.394/1996, que estabelecem como condição ao funcionamento de instituições privadas, a autorização emitida pelos Conselhos de Educação.


 

Em Palmas, assim como em outras cidades, as instituições privadas recebem nomes diversos (berçário, creche, centro de educação infantil, pré-escola, escola etc) e cerca de 70% delas ainda funcionam de forma irregular. Muitos atendimentos são realizados em casas adaptadas com nomes diversos. Contudo, independente do termo adotado, de acordo com a legislação, todas elas precisam da autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME) para serem consideradas legais; e, atualmente, apenas 21 possuem essa autorização.

 

 

Segundo o CME, a autorização de funcionamento dessas Unidades Educacionais é uma questão séria a ser verificada pelos pais, antes da matrícula da criança. A autorização de funcionamento por parte do Conselho requer uma verificação multidisciplinar na qual são avaliados: a proposta educacional; a estrutura física; a ambientação; a documentação; e, inclusive, os aspectos relacionados à segurança.

 

O Conselho alerta, ainda, que as pessoas podem contribuir com a campanha, informando pelo telefone (63) 3234- 0217 o nome, endereço e telefone das instituições que atendem crianças de 0 a 6 anos, para verificar se estas são autorizadas.

 

Assim, considerando o Parecer CME nº 001/2007 e a Resolução nº 001/2007, o Conselho Municipal de Educação de Palmas publica nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial do Município, nº 356, uma Moção de Exortação estabelecendo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para que os responsáveis por esse tipo de atendimento solicitem a devida regularização. A moção também encontra-se disponível na página da Secretaria Municipal da Educação na internet http://portal.palmas.to.gov.br/secretaria/educacao/ no link Conselho Municipal de Educação (CME).

 

Confira a lista de instituições privadas que ofertam educação infantil e estão autorizadas:

 

1

Berçário Aconchego

2

Centro Educacional Santa Marcelina

3

Centro de Educação Infantil Padre Josimo

4

Centro Educacional Alegria & Companhia

5

Centro  Educacional São Francisco de Assis

6

Centro Educacional Dom Bosco Junior

7

Centro Educacional Infantil Dom Bosco Junior Sul

8

Centro Educacional Santa Marcelina

9

Colégio Batista Getsêmani

10

Colégio Dom Bosco

11

Colégio Madre Clélia Merloni

12

Colégio Marista

13

Colégio Ulbra Palmas (Centro Educacional Martinho Lutero)

14

Creche Monte do Carmo

15

Escola Comecinho de Vida

16

Escola João Paulo II (Associação Social Jesus de Nazaré)

17

Escola Pingo de Gente

18

Unidade Escolar do SESC-Educare

19

Escola Videira

20

Colégio Albert Einstein

21

Centro Educacional Sabedoria