
Conselho lança campanha de Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Os valores são repassados ao Fundo em forma de doação, devidamente declarada, obedecendo aos limites definidos por lei
Com o slogan “A melhor
maneira de ser feliz é contribuir com a felicidade do próximo”, o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Comdipi), órgão colegiado e
vinculado à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, lançou na última
sexta-feira, 22, a campanha de doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (Fumdipi), durante realização do Simpósio Interinstitucional sobre
Direitos da Pessoa Idosa, realizado pelo MPE-TO, em parceria com o Comdipi.
O Fumdipi foi criado para
receber as parcelas do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Os valores são repassados ao Fundo em forma de doação, devidamente declarada,
obedecendo aos limites definidos por lei.
As doações são destinadas a
projetos, programas e serviços voltados à pessoa idosa em todo município de
Palmas. É o que afirma a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Palmas (Comdipi), Simone Fontenelle. “As doações tanto de
pessoa física como jurídica são dedutíveis em imposto de renda e serão
revertidas em projetos e programas de instituições que atuam na área do
envelhecimento em Palmas”, disse.
Ainda de acordo com
Fontenelle, é muito importante que a sociedade saiba que as doações estão
contribuindo para o fortalecimento da política pública da pessoa idosa em
Palmas.
A presidente do Comdipi
esclarece, ainda, que a doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do
IR, só valerá se correspondente ao ano calendário em que foi efetivada, quando
da declaração de ajuste do ano seguinte. Ou seja, se a pessoa doar em qualquer
mês do ano, a dedução se dará na declaração do IR do ano seguinte.
As doações podem ser feitas
em depósito em conta corrente conforme dados a seguir:
001-Banco do Brasil
C/C: 5995-1
Agência: 3615-3
Titular: Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa- Fumdipi
CNPJ: 29.536.189/0001-13
Comprovante de doação: Lei
Municipal nº2. 199-09/12/2015
Decreto Municipal nº
1.369-24/04/2017
Mais informações sobre a
campanha podem ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
de Palmas (Comdipi), ou pelo telefone: 2111-3302, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.