
Conversão dos créditos do Programa Nota Quente em descontos do IPTU já está liberada
Beneficiários têm até 30 de novembro de 2017 para optar pelo desconto no IPTU de 2018
A partir desta terça, 24, o
contribuinte já pode fazer a conversão de créditos do Programa Nota Quente em
descontos do IPTU, conforme determina a Lei Complementar 362/2016 e Decreto
1.337/2017.
No painel do beneficiário,
está disponível o banner “SOLICITAR
DESCONTO NO IPTU”. Ao clicar nesta opção, o sistema apontará uma lista de imóveis
do beneficiário. Basta selecionar o imóvel e informar o valor desejado,
observado o valor de créditos disponível para o usuário. O valor máximo do
desconto está limitado a 10% do IPTU do exercício corrente para o imóvel
selecionado.
Dentro dos limites de valor
máximo de desconto para o imóvel e de valor dos créditos, cabe ao beneficiário
determinar qual o montante e qual imóvel deseja obter o desconto, podendo,
inclusive, fazer várias solicitações para o mesmo imóvel.
Importante lembrar que nem
todos os créditos podem ser utilizados para desconto no IPTU. Os créditos que
não geram receita direta para o Município, como serviços prestados por imunes
(entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos), isentos e
aqueles tributados por alíquota fixa (microempreendedores individuais,
profissionais autônomos e sociedades de profissionais) são selecionáveis apenas
para conversão em cupons de sorteio.
Os beneficiários têm até 30 de
novembro de 2017 para optar pelo desconto no IPTU de 2018.