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Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Palmas orienta como registrar denúncias

Ouvidoria Geral do Município e outros canais podem ser utilizados pela população para denunciar a má prestação de serviços como água e esgoto, transporte público e limpeza urbana

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Palmas orienta como registrar denúncias

População tem à disposição canais de atendimento por telefone, on-line e presencial

Data da publicação: 02/09/2026

Crédito da foto: Divulgação


A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Palmas (ARP) orienta a população da Capital sobre como registrar denúncias e reclamações. As manifestações relacionadas aos serviços regulados pela ARP, como água e esgoto, transporte público e limpeza urbana, podem ser registradas por meio da Ouvidoria Geral do Município, que recebe a demanda, gera um protocolo e a encaminha à área competente para análise.

Os canais disponíveis são o número de telefone e aplicativo de mensagens (63) 99219-9853, o e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br, o atendimento eletrônico pelo endereço ouvidoria.palmas.to.gov.br, além do atendimento presencial no Edifício Buriti, na ACSE - 1 (104 Sul), de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Para facilitar a apuração, é importante informar o endereço ou local exato da ocorrência, a data e o horário, o serviço afetado, a descrição detalhada do problema e, se houver, o protocolo registrado junto ao prestador. Fotografias, vídeos, documentos e outros registros também podem ser anexados.

Depois de recebida, a manifestação é encaminhada à área de Regulação e Fiscalização da ARP para análise. Conforme o caso, a Agência poderá solicitar esclarecimentos ao prestador, realizar vistoria no local, instaurar procedimento administrativo, expedir notificação para correção da irregularidade ou adotar outras providências previstas nas normas e nos contratos.

Quando houver necessidade de apuração mais detalhada ou de adoção de medidas administrativas, a conclusão poderá demandar prazo maior, especialmente para assegurar a análise técnica e o direito de manifestação do prestador.

Acompanhamento do atendimento

No momento do registro, o cidadão recebe um número de protocolo. Esse número deve ser guardado, pois permite acompanhar o andamento da manifestação e consultar a resposta apresentada pelos canais da Ouvidoria. É importante compreender que o registro do protocolo confirma o recebimento da demanda, mas a solução poderá depender de fiscalização, manifestação do prestador e outras providências administrativas. Ao final da análise, o cidadão será informado sobre o encaminhamento adotado.

“A participação da população é fundamental para o trabalho regulatório. As manifestações ajudam a Agência a identificar falhas, direcionar as fiscalizações e cobrar dos prestadores a adequada execução dos serviços. Quanto mais completo for o relato, com localização, protocolo e registros da ocorrência, mais precisa poderá ser a atuação da equipe técnica”, destaca a superintendente de Regulação dos Serviços Públicos Municipais da ARP, Ingridy Labre de Oliveira Barros.

A Agência frisa que esta orientação refere-se especificamente à atuação da área de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais. As demandas próprias das relações de consumo atendidas pelo Procon Palmas seguem os procedimentos específicos daquele órgão.

Texto: Walter Riedlinger

Edição: Iara Cruz