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Justiça nega liminar contra Estacionamento Rotativo

Justiça nega liminar contra Estacionamento Rotativo

Data da publicação: 29/07/2015


O Juiz da 3ª Vara da Fazenda de Palmas, Frederico Paiva Bandeira, negou liminar à Ação Movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estacionamento Rotativo, que pedia a suspensão da concessão pública e consequentemente a vigência do estacionamento rotativo.

 

O Magistrado ressaltou na decisão que o Município de Palmas exerceu o seu Direito Constitucional de legislar sobre assuntos de interesse local no que se refere á organização das áreas de estacionamento público, citando para tanto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 

Segundo o Juiz, o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, confere aos municípios a competência de “legislar sobre assuntos de interesse local", enquanto que o inciso II do mesmo dispositivo autoriza o ente federativo municipal "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". “Eis aí, no primeiro momento, a possibilidade de o Município disciplinar a forma de utilização das áreas de estacionamento público, consoante já reconheceram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça”, diz a decisão.

Segundo o procurador geral de Palmas, Públio Borges, “o Judiciário mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade ao franquear a possibilidade de defesa ao Município antes desta decisão, de maneira que fosse possível apresentar todos os esclarecimentos jurídicos acerca da licitação, bem como ressaltar os benefícios do serviço e seus decorrentes investimentos em nossa cidade.”

 

Edital

A decisão judicial menciona ainda que as cláusulas do edital, em especial as constantes das publicações sugeridas pelo Ministério Público na petição inicial visaram exatamente assegurar a maior amplitude de competitividade no certame.

Segundo o Magistrado "A modificação em referência, diferentemente do que sugere a inicial, incentivou a competitividade e ampliou o universo de licitantes, visto que a redução do percentual de 5% para 1% facultou a oportunidade de um maior número de interessados participarem do certame (inteligência do art. 3º da Lei nº 8.666/93)".

 

Investimentos

Quanto aos investimentos realizados pela concessionária, o Juiz teceu a seguinte fundamentação. "No mais, verifica-se que a licitante vencedora, conforme apontam as planilhas acostadas pelo Município de Palmas (evento 14, ANEXOS PET INI2), já realizou, nos últimos doze meses, significativo investimento (mais de dois milhões e setecentos mil reais), para a implantação e adequação do sistema rotativo de estacionamento, o que, a priori, evidencia a capacidade e robustez financeira de a empresa honrar os compromissos assumidos".

Continua o Magistrado: "Em que pese a diligência do ilustre Promotor de Justiça, observa-se que o tipo de estacionamento rotativo contemplado pelo edital lançado pela Prefeitura de Palmas apresenta singularidades que diferem de outras licitações, com semelhante (mas, não idêntico) objeto, realizadas por alguns municípios brasileiros. Depreende-se, portanto, do exposto, que as certificações exigidas têm correspondência com o fim almejado pelo Poder Concedente. A escolha, por outro lado, de um responsável técnico com as referidas certificações (ao menos quatro) encontram-se detalhada e justificadamente expostas no edital, cuja razão se deve ao fato de aspecto mais relevante do objeto licitado referir-se aos bens e serviços de tecnologia da informação – TI."

 

Qualificação

Quanto à qualificação técnica, a decisão foi categórica: "Em primeiro lugar, diferentemente da interpretação sugerida na inicial, importante mencionar que o item 3.1.5, alínea G, do edital, não exigiu especificamente um engenheiro, mas um profissional devidamente habilitado, para elaboração e execução dos projetos de sinalização e obras complementares de engenharia de tráfego, devidamente certificado pela CREA/CAU."

O procurador Públio Borges, afirmou que o Judiciário acertadamente reconheceu as prerrogativas do Município quanto à autonomia de fiscalizar os serviços e sua qualidade, além da relevante mobilidade e logística desenvolvida pela implantação do estacionamento rotativo implantado em Palmas.

“O Município de Palmas crendo sempre na autonomia e isenção de nossas instituições, dentre elas o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, entre outras, irá prosseguir com os projetos de desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida da população, assegurando em todos os procedimentos a transparência, a impessoalidade e a legalidade”, finalizou o procurador Públio Borges.