Conforme a decisão do promotor da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, Miguel Batista de Siqueira Filho, foi indeferida a representação de candidatos do concurso público para o provimento de vagas da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Palmas, sugerindo possíveis irregularidades no certame realizado pela Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT).
Segundo o parecer do representante do Ministério Público Estadual (MPE), publicado nessa segunda-feira (16), não houve qualquer irregularidade na mudança de horário da prova ocorrida na manhã do último domingo (15), que começaria às 08 horas e foi antecipada, por meio de Edital de Retificação, para as 07h30. De acordo com o promotor, o candidato, ao inscrever-se no concurso público, concorda com as regras praticadas no Edital, cabendo a ambas as partes respeitá-las.
O documento ainda afirma que "a banca examinadora cumpriu as regras do Edital relativas à publicidade, visto que comunicou há mais de um mês aos candidatos a alteração do horário das provas, por meio do Edital de Retificação nº 05/2013, publicado em 07 de novembro de 2013, no site da organizadora do certame e pelo Diário Oficial Municipal nº 883, de 08 de novembro, relativos ao certame, afastando, portanto, a quebra do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como ao da razoabilidade e da confiança".
No parecer, o promotor ainda ressaltou a ampla divulgação em vários portais noticiosos, e alertou que todos devem observar sempre na imprensa local quando se inscrevem em concursos públicos, e também ratificou a máxima de que sempre é prudente chegar uma hora antes em concursos.