A Prefeitura de Palmas publicou, na última quinta-feira, 12, a Instrução Normativa nº 1/2026, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a disponibilização, seleção e formalização da adoção de animais sob a tutela do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem). A normativa entrou em vigor na data de sua publicação e tem como principal objetivo padronizar os fluxos administrativos, fortalecer a guarda responsável e assegurar o bem-estar dos animais, além de prevenir situações de abandono e maus-tratos.
Entre as regras estabelecidas, a Instrução Normativa define que podem se habilitar à adoção de animais pessoas maiores de 18 anos, com domicílio comprovado em Palmas, mediante apresentação de documentação e preenchimento de cadastro junto à Sebem. A seleção considera critérios como compatibilidade do adotante com o perfil do animal, condições adequadas de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade para os cuidados necessários.
A adoção é formalizada por meio da assinatura do Termo de Adoção e Guarda Responsável e os animais disponibilizados devem estar microchipados, vacinados e avaliados clinicamente. A norma também regulamenta o monitoramento pós-adoção, que pode ocorrer por contatos ou visitas técnicas e estabelece ainda regras para devolução responsável apenas em situações excepcionais.
Compromisso
Para a diretora de Educação Popular da Sebem, Keylla Farias, responsável também pelo acompanhamento dos processos de adoção, a nova normativa representa um avanço importante na política pública de proteção animal do Município. “Essa Instrução Normativa organiza e fortalece todo o processo de adoção em Palmas. Nosso objetivo é garantir que cada animal adotado vá para um lar seguro, responsável e comprometido com o bem-estar ao longo de toda a vida do animal. A adoção não é apenas um ato de amor, é também um compromisso legal e social”, destaca a diretora.
O conteúdo completo da Instrução Normativa nº 001/2026 da Sebem pode ser consultado no Diário Oficial do Município de Palmas, edição nº 3.895, de 12 de fevereiro de 2026.