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Prefeitura publica medida provisória sobre revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores

Medida também apresenta tabelas com valores de reajuste relativo à data-base 2025 e altera referência do reajuste de janeiro para outubro

Prefeitura publica medida provisória sobre revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores

Medida Provisória com força de Lei concede reajuste de 4,77

Data da publicação: 27/01/2026


A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM), da última sexta-feira, 23, a Medida Provisória nº 1/2026, que concede a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A Medida Provisória, com força de Lei, concede reajuste de 4,77%, referente à data-base de janeiro de 2025, que será aplicado em duas parcelas: janeiro e maio deste ano.

Conforme a Medida Provisória, a aplicação da correção salarial será de 1,5%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, e 3,27%, a partir de 1º de maio de 2026. Os percentuais constam de tabelas anexas à medida provisória e incidem sobre o vencimento ou subsídio dos servidores efetivos. O documento também fixa o dia 1º de outubro como data base para revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A mudança atinge tanto a regra geral prevista na Lei nº 2.105/2014 quanto a legislação específica dos profissionais da Educação Básica, alterando o artigo 44 da Lei nº 2.998/2023.

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, destacou que as medidas já haviam sido anunciadas aos sindicatos das categorias dos servidores públicos em novembro do ano passado e agora a publicação da Medida Provisória vem reforçar o compromisso da gestão com a valorização dos servidores públicos, sem deixar de lado a gestão fiscal responsável. “A revisão anual dos servidores está sendo aplicada de forma organizada, seguindo o planejamento do Município e o que determina a legislação. A medida garante previsibilidade para a administração e a continuidade dos serviços oferecidos à população”, disse.

Texto: Jurbiléia Pinto

Edição: Iara Cruz