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Anuência

Anuência quanto a viabilidade de implantação de Empreendimentos nas Macrozona de Ordenamento Condicionado – MOCond, Macrozona de Ordenamento Rural – MOR e Macrozona de Conservação Ambiental - MCA.

I – Ofício assinado pelo proprietário, responsável técnico ou procurador, descrevendo claramente sua pretensão quanto a Anuência para o uso e modalidade do empreendimento a ser implantado; II – Procuração com documentos pessoais RG e CPF (caso haja); III – Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) atualizada com data inferior a 30 (trinta) dias de emissão, compatível com a gleba ou área indicada ou documento público que outorgue poderes ao requerente; IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND; V – RG e CPF/CNPJ, contrato social e anuência dos sócios; VI – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Estadual e Federal; VII – Apresentar Outorga de Água quando for o caso; VIII – Apresentar o Informativo Urbanístico da área a ser implantado o empreendimento; IX – Apresentar se tratar de Fração Ideal como propriedade, o interessado deverá apresentar anuência de todos os fracionários da área, quanto a pretensão da modalidade do empreendimento a ser implantado; X – Apresentar o CAR da área a ser implantado o empreendimento; XI – Apresentar anuência do NATURATINS quando a área estiver dentro da Área de Preservação Ambiental – APA; XII – Apresentar anuência da AGETO para Empreendimentos às margens das Rodovias; XIII – Poderá ser solicitado por parte deste Instituto de Planejamento Urbano de Palmas outros documentos se for de entendimento quanto a modalidade e incomodidade a ser gerada.

Órgão responsável

Casa Civil do Município de Palmas

Contato

63 3212-7613
ACSE 1– Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, lote 28 – A – 7º Andar CEP: 77.006-014
casacivil@palmas.to.gov.br

Segunda a sexta, das 13 às 19 horas