Menu
Redes sociais

Imunidade de Impostos para Entidades Pessoa Jurídica

Este serviço tem por objetivo a imunidade de impostos para as entidades - pessoas jurídicas - que cumpram as exigências estabelecidas em lei.

  • Requerimento assinado pelo responsável;
  • Ato constitutivo e Documento Oficial de Identificação com foto e CPF do responsável signatário do pedido;
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, para os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Certificação de filantropia para fins de reconhecimento da imunidade, na forma da legislação própria, para as entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação;
  • Procuração com documentos pessoais, caso não seja o responsável;
  • Recolhimento da taxa da certidão de imunidade.

OBS:

A entidade deverá ter inscrição municipal. Taxas: 
  • Taxa de Assuntos Diversos - Receita 284.
 

RESOLVE PALMAS:

  • TELEFONE: (63) 3212-7744;
  • E-MAIL: resolve.faleconosco@gmail.com
  • SITE: http://resolve.palmas.to.gov.br
  • PORTAL: https://palmas.ikhon.com.br/cadastrousuarioexterno/servico2.aspx
  SEFIN:
  • TELEFONE: (63) 3212-7061 e 3212-7061;
  • E-MAIL: fiscalizaçãotributaria@palmas.to.gov.br.

Serviço disponibilizado presencialmente e de forma online.

15 a 30 minutos.

Órgão responsável

Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital

Contato

(63) 3212-7115
ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buritis – 1º Andar CEP: 77.021-658
gabinete.sefaz@palmas.to.gov.br

Segunda a sexta-feira