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14 maio 2020 às 11:31

Covid-19: isolamento domiciliar para casos suspeitos ou confirmados deve ser cumprido à risca

  Médicos e agentes de vigilância sanitária podem acionar a polícia quando paciente se negar a assinar termo de notificação; ato é ilegal e paciente pode ser preso caso condenado

Nos últimos dias tem sido
comum no Brasil caso de pacientes com suspeita ou confirmação de diagnóstico de
Covid-19 descumprirem o isolamento domiciliar recomendado pelas autoridades
médicas. Segundo a portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o descumprimento
das medidas de isolamento e quarentena é crime.

 

Em Palmas, a Secretaria
Municipal de Saúde (Semus) afirma que duas pessoas com Covid-19 se negaram a
assinar a notificação da Vigilância Epidemiológica, que orienta sobre o
cumprimento do isolamento social. Recentemente, um caso apontado pela Semus
esteve em foco nos noticiários locais.

 

A portaria do Ministério da
Saúde também prevê que cabe ao médico ou agente de Vigilância Epidemiológica
informar sobre o descumprimento do isolamento ou quarentena à autoridade
policial.

 

Segundo a diretora de
Vigilância em Saúde da Semus, Marta Malheiros, cumprir o isolamento é essencial
para a organização do serviço de saúde. “A diminuição do contágio das pessoas
depende do isolamento domiciliar dos enfermos com Covid-19 e somente assim
poderemos conter a disseminação da doença respiratória que é extremamente
contagiosa”, explica.

 

Mesmo dentro de casa, é
recomendado que o paciente fique isolado para que seja quebrada a cadeia de
transmissão. “Uma pessoa pode contaminar de três a cinco pessoas”, completa a
diretora. 

 

Em Palmas, embasada na
portaria 356 do Ministério da Saúde, a Semus elencou algumas orientações no
caso da negativa do paciente em cumprir o isolamento. De acordo com a pasta, ao
ser detectada a suspeita ou a confirmação de Covid-19 e o paciente se recusar a
receber e/ou assinar a notificação/plano de contingência, três testemunhas
terão que assinar o documento e dar ciência que o paciente foi informado sobre
as medidas de isolamento presente no documento.

 

Caso o isolamento seja
desrespeitado e o paciente tenha se negado a cumprir as medidas, a Semus
reforça que cabe ao médico ou ao agente de vigilância epidemiológica acionar a
autoridade policial para que compareça ao local. Posteriormente, o caso será encaminhado
à Assessoria Jurídica da Semus em até 12 horas, que receberá o boletim de
ocorrência, termo de notificação e o prontuário de atendimento.

 

Segundo assessor jurídico da
Semus, Alex Rodrigues Freitas, a documentação será encaminhada pela Semus via
ofício para a Procuradoria-Geral de Palmas, que representará o caso no
Ministério Público Estadual (MPE-TO).

 

O assessor afirma que o
paciente, se culpado, pode responder por infração de medida sanitária
preventiva. Conforme o Código Penal, infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode ter
pena de detenção de um mês a um ano e multa. Além disso, essa multa pode ser
aumentada em um terço, caso o paciente seja funcionário da saúde pública ou
exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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