
14 setembro 2017 às 16:37
Dando aula normalmente, professora efetiva vê intenções políticas na greve na educação municipal
Professora da ETI Anísio Spínola Teixeira, Josiane Lima diz que não tem motivos para aderir ao movimento grevista, já considerado ilegal pela Justiça.
Efetiva há mais de 3 anos, a professora da rede municipal de ensino Josiane Sousa Lima, 37 anos, diz que não há motivos para aderir o movimento grevista da educação da Capital, deflagrado no último dia 5 de setembro e novamente considerado ilegal, agora pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), em decisões nesta quarta-feira, 13, ratificando a liminar anterior que declarou a ilegalidade da greve.
Professora PII na Escola de Tempo Integral Anísio Spínola Teixeira, Josiane diz ter orgulho em trabalhar na atual gestão. “Passei no último concurso da Educação e isso mudou minha vida. Morava em Santa Terezinha do Tocantins, onde era efetiva há 13 anos e recebia R$ 900,00. Aqui em Palmas pude melhorar minha condição, enquanto meus colegas que ficaram na cidade continuam desvalorizados”, disse.
Josiane, que poderia ser desviada de função, com o aval da junta médica, em razão de um problema de saúde, preferiu ficar na sala de aula enquanto segue se tratando. E mesmo sendo o dia da livre-docência de Josiane, nesta quarta-feira,13, ela preferiu ir para a escola para dar apoio aos colegas, que, assim como ela, permanecem trabalhando, independentemente do movimento grevista. “Eu me sinto rica aqui e não tenho motivos para aderir à greve, uma vez que por traz dela há interesses políticos”, ressaltou.
A livre-docência, que compõe a carga horária do professor, é outro benefício dado ao profissional da Educação. É o período em que o profissional escolhe onde planejar a aula, geralmente em casa, com mais tranquilidade, ou ler um livro, pesquisar, assistir a um filme com mais comodidade, participar de eventos culturais e pedagógicos.
Desembargadora: greve atinge milhares de alunos
Em resposta à Ação Declaratória de Legalidade de Greve proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Tocantins (Sintet-TO), a desembargadora Etelvina Maria afirmou que “a paralisação dos professores certamente ocasiona um dano irreparável, ou de dificílima reparação, para os 36.973 alunos da rede pública municipal desta capital que necessitam do ensino público para galgarem um futuro melhor.
A magistrada argumentou ainda que o sindicato não trouxe provas da notificação prévia dos usuários de pais e alunos e da permanência de profissionais aptos ao atendimento mínimo à população. E ainda que o sindicato líder do movimento não conseguiu comprovar consistência da legalidade do movimento.
A decisão estipulou ainda multa diária de R$ 10.000 até o limite de R$ 150 mil, em caso de descumprimento, e autorizou descontos dos dias não trabalhados nas folhas de pagamento dos servidores, a partir da intimação da decisão.