15 maio 2020 às 21:55

Decreto estabelece data para que o COE reavalie abertura gradual ou continuidade de fechamento do comércio em Palmas

COE pode rever até o dia 29 de maio a permanência do fechamento, podendo ou não flexibilizar o funcionamento de alguns setores do comércio

Publicado nesta última sexta-feira, 15, no Diário Oficial de Palmas, o decreto xxxx altera o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, e cria uma perspectiva para que Centro em Operarão em Saúde (COE Palmas Covid-19) possa rever até o dia 29 de maio a permanência do fechamento, podendo ou não flexibilizar o funcionamento de alguns setores do comércio, a depender da evolução do quadro epidêmico no município.

 

A resolução visa dar uma perspectiva, uma vez que o Decreto de Nº 1.856 que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), não previa uma data fim para o cumprimento das determinações.

 

Os serviços públicos e as atividades suspensas pelo decreto, como lojas, shoppings, escolas e muitos outros, mediante avaliação do comitê, poderão ser restabelecidos a qualquer momento ou ter as suspensões prorrogadas, na totalidade ou gradativamente, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.