
Decreto estabelece data para que o COE reavalie abertura gradual ou continuidade de fechamento do comércio em Palmas
COE pode rever até o dia 29 de maio a permanência do fechamento, podendo ou não flexibilizar o funcionamento de alguns setores do comércio
Publicado
nesta última sexta-feira, 15, no Diário Oficial de Palmas, o decreto xxxx
altera o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, e cria uma perspectiva para
que Centro em Operarão em Saúde (COE Palmas Covid-19) possa rever até o dia 29
de maio a permanência do fechamento, podendo ou não flexibilizar o
funcionamento de alguns setores do comércio, a depender da evolução do quadro
epidêmico no município.
A
resolução visa dar uma perspectiva, uma vez que o Decreto de Nº 1.856 que
declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe
sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19),
não previa uma data fim para o cumprimento das determinações.
Os
serviços públicos e as atividades suspensas pelo decreto, como lojas, shoppings,
escolas e muitos outros, mediante avaliação do comitê, poderão ser
restabelecidos a qualquer momento ou ter as suspensões prorrogadas, na
totalidade ou gradativamente, de acordo com a evolução do cenário
epidemiológico.