
Diário Oficial de Palmas traz portaria que regulamenta benefícios eventuais durante a pandemia de Covid-19
Auxílio funeral, auxílio natalidade, cesta básica e auxílio passagens são os benefícios regulamentados pela Portaria publicada na quinta, 21
Portaria publicada no Diário Oficial do Município 2.493, desta quinta-feira, 21, traz as normativas para obtenção de benefícios eventuais em âmbito municipal, enquanto durar a pandemia de Covid-19. Auxílio funeral, Auxílio Natalidade, Cesta básica e Auxílio Passagens são os benefícios regulamentados pela Portaria Sedes nº 36/2020 que tem por objetivo garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltadas, principalmente, à população mais vulnerável e em risco social da Capital.
“Todas as medidas para dar o suporte à população mais vulnerável estão sendo adotadas. A grave situação que enfrentamos hoje em todo o País tem nos desafiado a encontrar maneiras de estarmos junto ao cidadão, lhe dando o apoio necessário e garantindo que seus direitos sejam assegurados”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Simone Sandri.
O Auxílio Funeral ofertado pelo município consiste na concessão de uma urna funerária, translado delegado à funerária conveniada para o local do velório indicado pela família e depois para o local de sepultamento (dentro do perímetro municipal). Em casos de morte por Covid-19, serão obedecidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já o ‘Auxílio Natalidade’, consiste na concessão de gêneros como banheiras, itens de higiene, roupas e fraldas para recém-nascidos. “Essas entregas de kit natalidade, assim como os demais auxílios a Sedes são realizados durante todo o ano, e é um atendimento que já existe em nossa estrutura. Os kit natalidades por, exemplo, estão sendo entregues desde abril nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e até o momento já atendemos mais de cem gestantes”, explica a gestora.
Para solicitar cestas básicas ou kit natalidade é necessário ligar no Cras mais próximo de sua residência, já os Auxílios Funeral e passagem devem ser solicitados por meio do teleatendimento da equipe do Plantão Social das 7 às 19 horas, no telefone (63) 99237-5282.
Os atendimentos previstos na Portaria nº 36 serão cumpridos no prazo regular de até dois dias úteis, exceto o Auxílio Funeral e sepultamento que deverão ocorrer de forma imediata.
A família do beneficiário que deixar de apresentar documentação indicativa de vulnerabilidade socioeconômica, terá o prazo de até quinze dias úteis para fazê-lo, sob a pena de assim não procedendo, ressarcir ao tesouro municipal os valores despendidos para o sepultamento.
Para a obtenção do benefício Auxílio Funeral, por exemplo, o enlutado deve comprovar parentesco de primeiro grau ou residência compartilhada com o falecido, salvo em situações em que nenhum familiar tenha sido localizado e deve apresentar os seguintes documentos no ato da solicitação:
Documentação necessária do falecido:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de residência no município de Palmas;
c) Comprovante de renda;
d) Certidão de Óbito (não sendo possível a entrega da certidão no ato de concessão do benefício, a família deve entregar em, no máximo, 15 dias);
e) Encaminhamento Social da instituição onde aconteceu o óbito quando ocorrer no município de Palmas;
Documentação necessária do requerente:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de renda;
c) Comprovante de Endereço.