
Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP apreende material predatório e emite 11 autos de infrações durante período da Piracema
A Piracema compreende o período entre 1º de novembro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020
Onze autos de infrações foram emitidos
pela Divisão de Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas no
período da Piracema, compreendido entre 1º de novembro de 2019 a 29 de
fevereiro de 2020. Os autos foram emitidos com base no Decreto Federal 6514/08, que determina que no
período de reprodução dos peixes a pesca é proibida.
A legislação fixa também, no art. 35, o valor das
multas. ‘Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$
700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto
da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso
ornamental.
Durante o período da Piracema, os
agentes da Guarda Metropolitana Ambiental apreenderam 1.470 metros de redes,
três tarrafas, sete carretilhas, dois molinetes, uma caixa de pesca, e duas
armas artesanais.
Neste período, a Divisão de
Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana juntamente com os órgãos de
fiscalização ambientais realizaram várias ações de fiscalização no Lago, patrulhamentos
diários e rotineiros, fiscalização por terra, em especial as realizadas às
margens e em proximidades dos cursos d’águas.