
Divulgado calendário fiscal de pagamento do IPTU 2018 de Palmas
Contribuinte pode obter descontos cumulativos optando pelo pagamento à vista e caso usufrua de assiduidade em outros impostos municipais
Os contribuintes já podem
conferir o calendário fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da
Capital. Para pagamento à vista, a data-limite para pagamento do imposto é 28
de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento em até dez vezes, esta também é
a mesma data de vencimento da primeira parcela.
As parcelas seguintes terão
as seguintes datas de vencimento: 29/03 (2ª parcela), 30/04 (3ª parcela), 30/05
(4ª parcela), 29/06 (5ª parcela), 31/07 (6ª parcela), 31/08 (7ª parcela), 28/09
(8ª parcela), 31/10 (9ª parcela) e 30/11 (10ª parcela). O parcelamento está
condicionado a parcelas com valores mínimos de R$ 64,00, o que equivale a 20 Unidades
Fiscais de Palmas (Ufip).
Este mesmo calendário é
referência fiscal para a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e para a Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Descontos
Conforme publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) de 25 de janeiro deste ano, o dono de imóvel urbano
que optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto. Os contribuintes que estão com todos os
tributos municipais quitados até a data do fato gerador do boleto também têm
direito a desconto de 10% a título de adimplência. Estes descontos são
acumulativos.
O superintendente de
Administração Tributária da Secretaria de Finanças, Murilo Galhardo, lembra
ainda que os contribuintes que em 2017 solicitaram créditos para desconto no
imposto através do Programa Nota Quente já foram deduzidos da base de cálculos
do IPTU 2018.
Boletos
Os referidos boletos já
podem ser gerados através de consulta ao Portal da Prefeitura ou à página iptu.palmas.to.gov.br. Também é possível
solicitá-los nas duas unidades do Resolve Palmas Centro, Av. JK ou em
Taquaralto.
Para os imóveis cadastrados
como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues
no endereço fiscal, pelos Correios, porém os contribuintes também podem gerar
os documentos fiscais pela internet ou no Resolve Palmas.
Recursos
O contribuinte que não
concordar com os lançamentos precisa se dirigir à Junta de Recursos Fiscais da
à Secretaria de Finanças (Sefin) para efetuar a Reclamação de Lançamento, em
até 30 dias, contados a partir da publicação da Nota de Lançamento em que
consta o referido calendário fiscal com documentos pessoais e comprovante de
propriedade do imóvel em questão. Para ter acesso ao DOM em que a publicação
consta, clique aqui.
Conforme previsto na
publicação, caso a reclamação seja sobre o valor venal atribuído ao imóvel, é
necessário um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e
procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
que trata da avaliação de bens.
Dúvidas podem ser
esclarecidas pelo serviço de WhatsApp Resolve Responde (63) 9 9283-7597.
(Edição/postagem: Iara Cruz)