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ACSO I – (antiga 103 Sul), Avenida Lo 1, Conj. 04, Lote 04

Segunda a sexta, das 8 às 18 horas

Competências

Criada por meio da Lei nº 2.842, de 1° de março de 2023, a Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP) tem personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo indeterminado, sede e foro no Município de Palmas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

Compete à ATCP (art. 2º):

I – gerir e prestar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município;

II – gerenciar e explorar os terminais de transbordo;

III – gerenciar a comercialização de créditos eletrônicos de passagem, valetransporte, meio-passe e passe livre;

IV – planejar e executar atividades afins a sua área de atuação;

V – desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação;

VI – executar outras atividades correlatas.

§ 1º As atividades da ATCP devem guardar compatibilidade técnica com as ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, a fim de atender às diretrizes gerais fixadas em lei.

§ 2º Para o pleno desempenho de suas finalidades, a ATCP poderá celebrar contratos, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, que visem o desenvolvimento de estudos, afetos as suas áreas, articulandos aos órgãos e entidades da municipalidade.

§ 3º Todos os serviços prestados pela ATCP serão precedidos da celebração de termos de contrato, convênio ou ajuste, por meio dos quais serão fixados os respectivos valores da correspondente remuneração.

Notícia

Atendimento presencial aos usuários do transporte coletivo será alterado na véspera de natal

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Linha 90 – UFT estará disponível nos domingos, 9 e 16; linhas alimentadoras que dão acesso a outros locais de prova terão reforço