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Segunda a sexta, das 13 às 19 horas

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 33. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária

I – elaborar, de forma participativa, a política municipal de habitação em parceria com a Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, articulando-a com as demais políticas setoriais do Município;

II – manter banco de dados urbanísticos e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

III – manter banco de dados dos assentamentos irregulares e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;

IV – criar, de acordo com as diretrizes e princípios da Política Municipal de Habitação, programas e projetos habitacionais, fomentando parcerias com o mercado da construção civil, imobiliário, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil organizada;

V – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VI – promover o trabalho técnico e social de geração de emprego e renda correlacionado aos programas de infraestrutura, habitação e regularização fundiária;

VII – incentivar a autoprodução de energia alternativa, por meio de sistemas de micro e minigeração de energia;

VIII – desenvolver o mercado fornecedor de equipamentos e serviços para a indústria de energia solar fotovoltaica;

IX – fomentar a capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energias sustentáveis;

X – estimular a criação de empresas locais prestadoras de serviços de instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos e congêneres;

XI – ampliar a sustentabilidade técnica ambiental do suprimento de energia elétrica do Município;

XII – outras atividades nos termos do regimento.

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