Redação dada pela Lei Ordinária 3.173/2025.
Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Licitações:
I – coordenar, como órgão central, os Sistemas Estruturantes de Planejamento
Estratégico e Orçamento, e de Licitações;
II – promover audiência pública até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro,
para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;
III – promover e coordenar a política econômica e fiscal do Município de Palmas;
IV – gerir e administrar, por meio da Unidade Supervisionada, e em conjunto com
Sistema Estruturante de Contabilidade, os encargos, juros e amortização das dívidas públicas,
internas e externas, bem como outros encargos financeiros diversos;
V – formular, coordenar e gerir o planejamento estratégico, os programas
governamentais e os seus desempenhos;
VI – coordenar, consolidar e supervisionar:
a) a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA) e suas revisões, bem como o
cumprimento das metas;
b) a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a avaliação de
riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta
fiscal estabelecida;
c) a elaboração, controle e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA);
d) a gestão orçamentária e financeira das despesas com pessoal do Poder Executivo,
inclusive quanto aos seus saldos e execução;
VII – editar normas sobre a programação orçamentária e financeira, bem como
promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa
pública;
VIII – centralizar as licitações de bens, serviços e obras do Poder Executivo,
observado o atendimento da legislação de regência;
IX – definir a política municipal de contratações públicas para as despesas comuns a
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, com exceção da política de terceirização de
mão de obra e locação de imóveis, na forma de regulamento;
X – editar normas complementares sobre o fluxo do processo de despesas no âmbito
do Poder Executivo;
XI – coordenar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo,
os projetos de concessão pública, na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de
Parcerias Público-Privadas (PPP), na forma da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
XII – formular, analisar, coordenar o Programa de Parcerias e Investimentos do
Município, na forma da Lei nº 2.767, de 22 de novembro de 2022;
XIII – avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no
PPI-PALMAS;
XIV – apoiar ou elaborar projetos, planos e pesquisas para captação de recursos, em
atuação conjunta com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
XV – acompanhar os convênios, termos de colaboração, termos de fomento e
contratos de repasses celebrados com a Administração Municipal;
XVI – sugerir, em articulação com os diversos órgãos e entidades municipais, a
elaboração de projetos, planos e pesquisas voltados para o desenvolvimento do Município;
XVII – outras atividades regimentais.

