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Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 3.173/2025.

Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Licitações:

I – coordenar, como órgão central, os Sistemas Estruturantes de Planejamento

Estratégico e Orçamento, e de Licitações;

II – promover audiência pública até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro,

para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;

III – promover e coordenar a política econômica e fiscal do Município de Palmas;

IV – gerir e administrar, por meio da Unidade Supervisionada, e em conjunto com

Sistema Estruturante de Contabilidade, os encargos, juros e amortização das dívidas públicas,

internas e externas, bem como outros encargos financeiros diversos;

V – formular, coordenar e gerir o planejamento estratégico, os programas

governamentais e os seus desempenhos;

VI – coordenar, consolidar e supervisionar:

a) a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA) e suas revisões, bem como o

cumprimento das metas;

b) a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a avaliação de

riscos fiscais e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta

fiscal estabelecida;

c) a elaboração, controle e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA);

d) a gestão orçamentária e financeira das despesas com pessoal do Poder Executivo,

inclusive quanto aos seus saldos e execução;

VII – editar normas sobre a programação orçamentária e financeira, bem como

promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa

pública;

VIII – centralizar as licitações de bens, serviços e obras do Poder Executivo,

observado o atendimento da legislação de regência;

IX – definir a política municipal de contratações públicas para as despesas comuns a

todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, com exceção da política de terceirização de

mão de obra e locação de imóveis, na forma de regulamento;

X – editar normas complementares sobre o fluxo do processo de despesas no âmbito

do Poder Executivo;

XI – coordenar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo,

os projetos de concessão pública, na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de

Parcerias Público-Privadas (PPP), na forma da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

XII – formular, analisar, coordenar o Programa de Parcerias e Investimentos do

Município, na forma da Lei nº 2.767, de 22 de novembro de 2022;

XIII – avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no

PPI-PALMAS;

XIV – apoiar ou elaborar projetos, planos e pesquisas para captação de recursos, em

atuação conjunta com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

XV – acompanhar os convênios, termos de colaboração, termos de fomento e

contratos de repasses celebrados com a Administração Municipal;

XVI – sugerir, em articulação com os diversos órgãos e entidades municipais, a

elaboração de projetos, planos e pesquisas voltados para o desenvolvimento do Município;

XVII – outras atividades regimentais.

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