Fiscalização atendeu 164 denúncias de descumprimento a decretos municipais entre 5 e 22 de março; fiscais intensificam ação nesta quarta, 24

Apesar da compreensão e colaboração da maior parte dos estabelecimentos, ainda há desobediência às medidas de enfrentamento na Capital

Fiscalização atendeu 164 denúncias de descumprimento a decretos municipais entre 5 e 22 de março; fiscais intensificam ação nesta quarta, 24

Apesar da compreensão e colaboração da maior parte dos estabelecimentos, ainda há desobediência às medidas de enfrentamento na Capital

, , , ,

Nesta quarta-feira, 24, agentes e fiscais da Prefeitura de Palmas intensificam ação de fiscalização para garantir o cumprimento de decretos em vigência no Município como estratégias de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Até o dia 02 de abril de 2021 estão vigentes medidas restritivas atualizadas para setores não essenciais na Capital, listadas no Decreto nº 2.014/2021, publicado no Diário Oficial Municipal na terça, 23.

Parte das medidas restritivas já estava em vigor desde 06 de março de 2021, em função do Decreto nº 2.003/2021. Para estimular o cumprimento das restrições, ações de monitoramento e fiscalização averiguaram por toda a cidade a ocorrência de aglomerações e o descumprimento dos horários-limites de funcionamento de estabelecimentos do segmento não essencial, entre outras situações irregulares. Entre 05 e 22 de março de 2021 a força-tarefa de fiscalização atendeu 164 denúncias e identificou irregularidades e flagrantes desrespeitos às normas vigentes.

O esforço de equipes de fiscais de posturas, inspetores sanitários, guardas metropolitanos, agentes de trânsito e transportes, com apoio da Polícia Militar (PM), resultou em 98 notificações da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Palmas), 87 notificações da Fiscalização de Postura, 25 autos de infração sanitária e 19 termos de infração lavrados pela Fiscalização de Postura. Também foram lavrados 106 termos de infração por agentes de trânsito.

A maioria das notificações da Visa Palmas foi motivada pela falta de uso de máscara, ausência de álcool 70%, falta de controle de lotação. Além disso, segundo a Visa Palmas, o descumprimento do horário de fechamento gerou sete autos de infração sanitários.

Sobre a fiscalização de posturas, além das situações citadas acima, dois estabelecimentos acabaram embargados neste período. Tratava-se de bares foram flagrados em desobediência a restrições para atendimento ao público definidas no Decreto Municipal nº 2.003, de 03 de março de 2021.

Apesar dos números, o diretor de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Emerson Parente, explica que existe compreensão e colaboração da maioria dos responsáveis pelos estabelecimentos visitados. No entanto, o momento pede respeito e adesão da população e segmentos econômicos às medidas adotadas pela Capital para reversão do cenário crítico que a pandemia trouxe para Palmas.

Segundo Boletim Epidemiológico nº 370 da Secretaria Municipal da Saúde (Semus), divulgado nesta quarta, 24, Palmas registrou, até então, 351 mortes e 34.180 casos confirmados da Covid-19 (acumulados). Em razão da gravidade, atualmente 273 pessoas se encontram internadas. A taxa de internação média de leitos hospitalares exclusivos para a doença está em A taxa de ocupação hospitalar de leitos exclusivos para Covid-19 se encontra em 77,1%, a taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados está em 83,3%. Na UPA Sul a taxa de ocupação supera os 100%, e na unidade Norte, 98,8%.

Desobediência

Todos os autos de infração registrados até então serão julgados pela esfera administrativa, no entanto, o Decreto nº 2.014/2021 em vigência prevê regras mais rígidas para desobediência. Estão previstas multas que variam de R$ 3.590,00 a R$ 10.770,00 conforme o tipo de infração. Além disso, podem ser adotadas outras penalidades administrativas e cíveis, como a cassação de alvará na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência previstos, respectivamente, nos arts. 268 e 330 do Código Penal, o infrator ficará sujeito a ser conduzido pela autoridade municipal ou estadual à autoridade policial para apuração dos fatos.

Denúncias podem ser feitas pelos números 190 (PM) ou 153 (Guarda Metropolitana) e também à Ouvidoria Municipal pelo 0800-6464-156 ou e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br.