Foto: 18/06/2021 – Uma distribuidora de bebidas, localizada na 202 Sul, nas proximidades da avenida NS-02, região central da Capital, foi fechada (embargada) por reincidência no descumprimento das medidas contra a Covid-19, promovendo aglomeração e desrespeitando o horário de funcionamento determinado em decreto pela Prefeitura de Palmas (22 horas), além de dificultar o trabalho das equipes de fiscalização. A ação foi registrada durante o patrulhamento de operação integrada realizado na noite de sexta, 18, e madrugada de sábado, resultando ainda na aplicação de cinco notificações e três autos de infração, pelos fiscais de Obras e Postura. Os trabalhos são comandados pela Diretoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e realizada em conjunto pelas equipes da Vigilância Sanitária e de Obras e Posturas, com o apoio operacional dos agentes de Trânsito e Transporte, Guarda Metropolitana de Palmas, Polícia Militar, Polícia Civil, Grupo de Operações Táticas Especiais (GOTE), Corpo de Bombeiros Militar, equipe da Cidadania e Justiça, do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e o Procon – TO.
19 agosto 2022 às 06:01

Fiscalização combate a perturbação do sossego neste final de semana

Denúncias podem ser feitas pelo 153

Fiscais de Obras e Posturas, em conjunto com a Guarda Metropolitana de Palmas e agentes de Trânsito, já começaram a intensificar a fiscalização contra a perturbação do sossego desde quinta-feira, 18, e seguem com a operação durante todo o final de semana. A fiscalização tem como alvo a verificação de locais denunciados via Sistema Integrado de Operações (Siop), 153, e as recebidas pela Ouvidoria do Município e do Ministério Público.

Quem tiver seu sossego perturbado pode fazer a denúncia pelos telefones 190  do SIOP; 153 da Guarda Metropolitana; 0800-64-64-456 / 3212 7144/ 3212 7143 da Ouvidoria do Município. Na Ouvidoria o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou ainda pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br.

Entenda

O Artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.