
GMP, agentes de Trânsito e PM combatem a perturbação de sossego por som automotivo na Praia da Graciosa
Ação coordenada foi realizada no último sábado, 15
Na madrugada do último
sábado, 15, em ação voltada para coibir a prática ilegal de som automotivo que
tira a paz da população, principalmente nos finais de semana, a Guarda
Metropolitana, agentes de Trânsito e a Polícia Militar voltaram às ruas para
intensificar a fiscalização com relação a perturbação do sossego, e o alvo
principal desta vez foi a Praia da Graciosa.
Segundo a Secretaria de
Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), durante a atividade foram realizadas
duas remoções de veículos que estavam com os documentos atrasados e o condutor
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Na ocasião, oito condutores foram
abordados e notificados por transitarem com som alto.
Ainda durante a ação, um
condutor que estava visivelmente embriagado se recusou a fazer o teste de
bafômetro e teve a (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida por dirigir sob
efeitos de álcool, colocando em risco a própria vida como também a de outras
pessoas no trânsito.
A Sesmu alerta que quando
identificada a perturbação do sossego por meio do som automotivo, o Código de
Trânsito Brasileiro classifica essa infração como grave, e o valor a ser pago é
de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E
desse modo o condutor responsável pode responder ao processo penal com o
pagamento de multa e ainda pode sofrer até três meses de reclusão.
Ainda durante o final de
semana, a Guarda Metropolitana de Palmas atendeu a 21 ocorrências sobre
perturbação do sossego. A GMP também realizou, nesse final de semana,
fiscalização em estabelecimento comercial, em determinação do Ministério
Público, após morador fazer denúncia via 153 e prestar queixa crime na
Delegacia de Postura. Agora o caso é acompanhado regularmente pela GMP e pelo o
Órgão de Postura do Município.
A GMP recomenda que as
pessoas que se sentem incomodadas constantemente por algum estabelecimento
comercial, além da denúncia via 153 ou pelo 190, devem denunciar na Delegacia
de Costumes, para que o caso tenha força jurídica e os responsáveis possam
responder pelo rigor da lei.
Revisão e postagem: Iara
Cruz