
GMP Ambiental conduz quatro pessoas à delegacia por atear fogo às margens da TO-020
População pode a qualquer momento fazer denúncias à Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP, por meio do 153
Após receber denúncia via Sistema
Integrado de Operação (Siop) de um incêndio às margens da TO-020, a equipe de
Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas foi ao local próximo
ao povoado de Taquaruçu Grande e na operação quatro pessoas foram conduzidas à
Delegacia de Polícia.
A GMP lavrou cinco autos de
infrações, sendo um auto para cada autor por incêndio em campo e um por
dificultar a fiscalização. Os autores do delito alegaram estar fazendo acero na
propriedade, algo que pode ser legal desde que tenha autorização dos órgãos ambientais,
e por não apresentarem a autorização obrigatória receberam o auto de infração.
O subinspetor Carlos Lima
reforça que queimar pastagens sem autorização de órgão ambiental competente é
crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e Decreto Federal nº
6.514/08. “Bem como queimar lixos, vegetação resultante de roçagem ou resíduos
(lixo) na área urbana também é crime ambiental. Que pode gerar multa a partir
de R$ 5.000.00”, explicou ele.
A população pode acionar a
qualquer momento a Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP, por meio do 153, e
denunciar atos criminosos que coloquem em risco a preservação ambiental.