
Isenção do IPTU 2020 contempla mais de 25 mil contribuintes palmenses
Além das isenções automáticas, contribuintes podem solicitar liberação para não pagar o tributo
Anualmente, milhares
de contribuintes recebem a isenção automática do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU), ou seja, não precisam pagar o tributo. E para o exercício de
2020, o número de contribuintes enquadrados nessa modalidade de IPTU Social é
de 25.208, benefício assegurado por meio da Lei Complementar Nº 285 DE
31/10/2013, que Institui o Código Tributário do Município de Palmas.
Os imóveis que
possuem a isenção automática do IPTU são os que o valor do tributo não
ultrapasse 50 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs). Para o exercício
fiscal de 2020 esse índice, utilizado para calcular e atualizar tributos
municipais, multas, penalidades tributárias e administrativas, possuem o valor
de R$ R$ 3,44. Portanto, as isenções automáticas o valor do IPTU não pode ser
maior que R$ 172,00.
Além disso, para
receber o benefício o contribuinte deverá ter obrigatoriamente apenas um imóvel
em seu nome, e este deverá ter destinação exclusivamente residencial.
Outra modalidade de
isenção, o IPTU Social, é concedida aos idosos com idade superior a 65 anos,
aposentados, pensionistas, deficientes físicos e incapacitados para o trabalho.
Sendo que é preciso que o contribuinte possua um único imóvel edificado, tenha
renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090 (cálculo feito com
base no reajuste que valerá a partir de 1º de fevereiro deste ano, quando o
salário passará de R$ 1.039 para R$ 1.045). O imóvel precisa ter destinação
exclusiva para residência, e o mais importante, o valor do tributo deverá ser
inferior a 150 UFIPs, correspondendo a R$ 516,00.
Em muitos casos o
contribuinte consegue se enquadrar nas regras da idade e renda, mas o IPTU
supera as 150 UFIPs, o tornando inapto para o recebimento do benefício.
Nos dois casos
previstos para a isenção, a Taxa de Coleta de Lixo também está inclusiva, pois
é atrelada ao IPTU.
Imunidades
Outros 3.066 imóveis
estão enquadrados neste ano na modalidade Imunidade Recíproca, que trata-se de imóveis em nome do Estado do Tocantins
e da União.
Em Palmas 585 imóveis
de entidades religiosas possuem imunidade do IPTU também.
Como
solicitar
Para solicitar a
isenção, além de estar enquadrado nas exigências constantes em lei, é preciso
ir até a uma das unidades do Resolve Palmas, sendo da Avenida JK, Taquaralto e
Capim Dourado Shopping, munido dos seguintes documentos:
– Requerimento (pode
ser retirado pela internet clicando aqui;
– Documento do imóvel
(conferido com original);
– RG e CPF (originais
e cópias conferido com original);
– Comprovante de
renda (conferido com original);
– Ato de concessão da
aposentadoria ou pensão (conferido com original);
– Laudo médico do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a incapacidade para o
trabalho – quando necessário (conferido com original);
– Comprovante da taxa
de pagamento da expedição da certidão (para empresas, associações e igrejas que
precisam da certidão de imunidade para solicitar a isenção).
Os documentos não
precisam ser autenticados em cartório. A conferência é feita pelos atendentes
do Resolve Palmas.