
Justiça determina que Estado providencie pagamento de 6 milhões à Saúde de Palmas
Estado tem o prazo de 10 dias para providenciar o repasse ao Município
Em decisão liminar favorável
ao Município de Palmas, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, o Estado
providencie o pagamento no valor de R$ 6.575.123,73 para o Fundo Municipal de
Saúde da Capital. A liminar foi deferida na noite desta terça-feira, 06, pela
juíza de Direito Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos de Palmas. A magistrada reconheceu a necessidade urgente de
regularização do repasse de verbas destinadas ao custeio das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência
(Samu), Média e Alta Complexidade (MAC), Farmácia, Centro de Atenção
Psicossocial II (CAPS II) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras
Drogas III (CAPS AD III).
Para a juíza, o repasse deve
ser feito de imediato de modo a garantir a eficiência da prestação de tais
serviços pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) mantida pelo Município. A
magistrada determinou que o secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir,
e o secretario da Fazenda Estadual, Paulo Antenor de Oliveira, adotem as
providências necessárias ao seu cumprimento no prazo estabelecido.
O Estado havia firmado
acordo de pagamento em novembro de 2016, cujo objeto era a regularização dos
repasses da área da saúde e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços retido na
fonte pelos órgãos estaduais, discriminando valores e prazos, e verbas
destinadas à manutenção dos serviços compartilhados no regime tripartite de
gestão do Sistema Único de Saúde. O acordo também foi publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) nº 1.646 em 12 de dezembro de 2016. Na época, o estado
do Tocantins já havia reconhecido ser devedor dos valores ora pleiteados, como
também o perigo de dano iminente e grave prejuízo à saúde pública e à dignidade
da pessoa humana.
Para o Município de Palmas é
lamentável ter que acionar o Poder Judiciário para forçar o estado do Tocantins
a cumprir o que é uma obrigação legal sua no campo da saúde, inadimplência esta
que vem se arrastando apesar das inúmeras cobranças administrativas sem êxito,
cuja negligência vem causando prejuízo aos cidadãos tocantinenses de bem.
A gestão municipal reforça,
ainda, a confiança e a credibilidade no Poder Judiciário Tocantinense como
notável e honrada trincheira da cidadania e dignidade humana, que por sua vez
reparou mais esse dano que vinha sendo causado pelo Governo Estadual.
(Edição/postagem: Iara Cruz)