Menos de 20% dos taxistas e mototaxistas fizeram a vistoria até o momento, prazo termina no próximo dia 11
Para facilitar o processo de vistoria, responsáveis devem estar munidos com os documentos pessoais
A Secretaria de Segurança e Mobilidade
Urbana (Sesmu) informa que dos 250 permissionários mototaxista de Palmas, até o
início da tarde desta sexta-feira feira, 05, somente 17 já passaram pelo
procedimento de vistoria obrigatória iniciado no último dia 11 de março. A
vistoria vai até o próximo dia 11 de abril e dos 176 permissionários taxistas,
apenas 55 já possuem o selo obrigatório de vistoria e estão aptos a operarem no
serviço de atendimento aos usuários.
A Sesmu reforça ainda que esses mais de
80% dos permissionários têm agora o prazo de uma semana para se apresentarem no
setor da Diretoria de Transporte, localizada no terceiro andar, no prédio da
Prefeitura, na Avenida JK, para dar início aos trâmites necessários para o
processo de atualização cadastral da vistoria anual.
Após a fase de apresentação e
atualização dos documentos, os permissionários dos veículos recebem a
autorização para etapa final do processo de vistoria técnica sobre a análise
das condições de funcionamentos dos veículos que operam na capital. A vistoria
técnica é realizada das 13 às 19 horas, na Garagem Central do Município de
Palmas, localizada na Avenida NS-02, próximo ao prédio Buriti.
A diretora de Fiscalização e Transporte, Carolina Santos, lembra as penalidades
que os permissionários dos serviços de táxis e mototáxis estão sujeitos, uma
vez que não respeitarem os prazos legais para o recadastramento. “Os
permissionários que não realizar a vistoria obrigatória nos veículos sofrerão
multa no valor de 35 UFIP, mais três pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), além da apreensão do veículo e o cancelamento da permissão se no prazo
de 30 dias não seja realizada a vistoria.”
Para facilitar o processo de
atualização e vistoria os responsáveis devem estar munidos dos documentos
pessoais, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo, Certificado de Quitação Municipal,
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Carteira de Taxista ou
Mototaxista, comprovante de quitação sindical, certidão de quitação com INSS
(em caso de empresas), comprovante de taxa de vistoria.
Edição e postagem: Lorena Karlla